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Publicados decretos de homologação de quatro terras indígenas e de criação do Conselho Nacional de Política Indigenista
Os decretos de homologação de quatro terras indígenas e de criação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) foram publicados, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). As medidas foram anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff durante a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, realizada esta semana, em Brasília.
As quatro terras homologadas são do estado do Amazonas: Terra Indígena Arary, localizada no município de Borba, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura; Terra Indígena Banawá, municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, destinada à posse permanente do grupo indígena Banawá; Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, localizada no município de Coari, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna; e Terra Indígena Tabocal, município de Careiro, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura.
O Conselho Nacional de Política Indigenista, criado pelo Decreto nº 8.593, de 17 de dezembro de 2015, no âmbito do Ministério da Justiça, substitui a atual Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). O novo órgão colegiado manterá a mesma sigla e terá caráter consultivo, porém com maior representatividade, sendo responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.
O CNPI será composto por quarenta e cinco membros, observando a paridade de voto entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas e entidades indigenistas, sendo quinze representantes do Poder Executivo federal, todos com direito a voto; vinte e oito representantes dos povos e organizações indígenas, sendo treze com direito a voto; e dois representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos que atuem a mais de cinco anos na atenção e no apoio aos povos indígenas em nível nacional, com direito a voto.
Veja abaixo a composição da antiga CNPI e a composição do novo Conselho (à direita)
Acesse os decretos publicados no DOU. Clique aqui.
Texto: Ana Heloísa d'Arcanchy/Funai