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Lançado Plano de Ação que visa garantir a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas no Cone Sul do MS
O Plano de Ação foi lançado na manhã desta sexta-feira, 11, durante reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em Brasília-DF. Ele é resultado de um esforço interinstitucional entre diversos órgãos do Governo Federal, prefeituras municipais, Governo do Estado do MS, organizações indígenas, Ministério Público, conselhos tutelares, universidades e Conanda para promover e qualificar a atuação dos agentes públicos no sentido de coibir violações de direitos e garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas junto ao seu povo.
O Cone Sul do estado de Mato Grosso do Sul foi escolhido como local para o desenvolvimento deste primeiro Plano de Ação devido à situação de vulnerabilidade das populações indígenas que vivem na região. Dos 152 casos de guarda, adoção, acolhimento institucional e destituição de poder familiar dos quais a Funai tem conhecimento, 64% são referentes à região.
"O lançamento do Plano representa uma importante conquista e nos permite aprofundarmos e qualificarmos nossa compreensão sobre esses processos e constituirmos uma política de enfrentamento, visando coibir toda forma de violência praticada contra crianças e jovens indígenas não apenas no estado do Mato Grosso do Sul, mas em todo o Brasil", declarou o presidente da Funai, João Pedro, durante a cerimônia.
O Plano de Ação é resultado também de uma atuação da Funai, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde e Secretaria Nacional Antidrogas, realizada no Cone Sul do MS, em junho deste ano. Na ocasião, foram promovidos dois mutirões para a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas, nos municípios de Ponta Porã e Dourados. A equipe do mutirão realizou ações de diálogo e sensibilização junto a representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Instituições de Acolhimento.
Dentre as diretrizes que orientam a ação da Funai e demais instituições que compõem essa rede de proteção está a compreensão de que a prioridade do poder familiar em casos envolvendo crianças e jovens indígenas deve ser do povo indígena e, quando necessária a busca por família substituta, que esta seja realizada de forma qualificada entre a família extensa, garantindo assim que a criança ou o jovem indígena não tenha seus vínculos étnicos, comunitários e tradicionais rompidos.
O Plano está dividido em cinco eixos que compreendem: 1. Orientações Técnicas e Educação Permanente; 2. Participação e Mobilização Social; 3. Fortalecimento da Rede Intersetorial; 4. Interlocução com o Sistema de Justiça; e 5. Infraestrutura Comunitária. O objetivo é que o Plano possa, futuramente, ser ampliado o todos os estados brasileiros. Para se ter uma ideia da importância dessa ação, segundo dados do último Censo do IBGE (2010), as crianças e os jovens representam mais de 42% do total da população indígena no Brasil.