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Encontro vai discutir emissão do RANI
Ocorre entre os dias 10 e 14 deste mês o encontro do GT do RANI – Grupo de Trabalho do Registro Administrativo de Nascimento Indígena e terá como pauta o encaminhamento do debate sobre os procedimentos para emissão do documento pela FUNAI.
A 1ª Reunião do GT do RANI ocorreu no mês de junho em cumprimento a Portaria nº 195 PRES de 25 de março de 2015. O primeiro encontro, que teve a participação de representantes das Coordenações Regionais de Roraima, Vale do Javari, Madeira, Sul da Bahia, Litoral Sul, Interior Sul, Campo Grande e Ponta Porã, das Coordenações-Gerais, CGPDS, CGPC, CGID, CGMT, CGIIRC e Procuradoria da FUNAI, foi marcado pelo debate sobre o contexto atual do serviço de emissão dos registros administrativos da Funai, sobre as dificuldades do processo de execução do serviço nas diversas regiões do país e sobre o alcance da finalidade estatística dos registros para a Funai, conforme prevê a Portaria nº 003 de 14 de janeiro de 2002 que regulamenta as emissões do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e do Registro Administrativo de Óbito Indígena (RAOI).
O Encontro também trouxe ao debate, discussões sobre os efeitos destes registros para a melhoria da acessibilidade dos povos indígenas ao Registro Civil de Nascimento (RCN) e para a proteção social dos povos indígenas em situação de vulnerabilidade social.
A partir de então o GT iniciou a proposição de uma nova finalidade para os registros administrativos, fundamentada na prática social que atribuiu ao documento outras finalidades. A finalidade construída inicialmente continuará a ser debatida e definida mais rigorosamente na próxima reunião do GT. Dentre outros encaminhamentos, a primeira reunião do GT concluiu que antes de mais nada há a necessidade urgente de modernização tecnológica dos processos de administração dos registros administrativos, por meio de uma base cadastral única, integrada e monitorada por todas as Coordenações Regionais e respectivas Coordenações Técnicas Locais.
O que é o RANI ?
O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é um documento administrativo fornecido pela FUNAI, instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973 : "O registro administrativo constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova."
Em outras palavras, o RANI pode servir como documento para solicitar o registro civil. O registro do RANI é realizado em livros próprios por funcionários da FUNAI, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado.
Importante: O RANI é um documento administrativo e não substitui a certidão de nascimento!