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Publicada portaria que institui Selo Indígenas do Brasil
Os agricultores familiares indígenas terão, a partir de 2015, um mecanismo para identificar a origem de sua produção. Foi publicada, nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 2, de 3 de dezembro de 2014 , que institui o Selo Indígenas do Brasil.
A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA em parceria com o Ministério da Justiça, por meio da Funai, atende a uma demanda dos povos indígenas e está de acordo com o objetivo da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas-PNGATI de promover a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas, com identificação da procedência étnica e territorial.
O sinal distintivo, que também se aplica à produção extrativista e de artesanato, pretende contribuir para dar visibilidade à produção indígena comercializada. De acordo com o diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, Júlio César Gomes Pinho, "a valorização do produtor, por meio da identificação, é um dos resultados esperados. Com o Selo, a etnia e a terra indígena desse produtor se tornará conhecida do consumidor, contribuindo para uma imagem positiva dos agricultores familiares indígenas".
Agricultura Familiar - O Selo Indígenas do Brasil está diretamente vinculado ao Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar – Sipaf, do MDA, assim como o Selo Quilombos do Brasil. Para obter a concessão de uso, é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e preencher os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2012/MDA, que institui o Sipaf. Além disso, o solicitante deverá apresentar documento declaratório emitido pela Fundação Nacional do Índio – Funai, conforme modelo da portaria, ficando autorizado a utilizar os dois selos caso seja aprovado.
"Na prática, é a comunidade que autoriza a utilização do Selo, pois, para requerer o documento na Funai, o interessado deverá apresentar ata de reunião com a anuência da comunidade e as informações necessárias à identificação", explica o diretor. A ata deverá conter a lista dos produtos a serem identificados, a relação de produtores requerentes, o nome da terra indígena, o nome da aldeia e uma declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes.
A Funai e o MDA têm 90 dias, a partir da publicação da portaria, para implantar o Selo, divulgando os procedimentos para solicitação pelos produtores indígenas.