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Perícia inicia trabalhos de apuração da morte do indígena Oziel Gabriel
Logo após o velório, o corpo do indígena terena Oziel Gabriel foi transportado ao Instituto Médico Legal de Campo Grande (MS) ainda na noite de ontem, sexta-feira, 31 de maio.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica em cooperação com a Funai e Ministério da Justiça destacou do seu quadro de peritos independentes, o Dr. Sami Abder Rahim El Jundi - Médico Legista - Perito criminal, para esclarecimento dos fatos. Um outro especialista indicado pelo Departamento de Polícia Federal no Ministério da Justiça também está na equipe de perícia.
Os peritos chegaram em Campo Grande na tarde de hoje e já iniciaram os trabalhos. A ação é de fundamental importância para uma apuração rigorosa do ocorrido no dia 30/05.
Oziel foi morto durante o cumprimento de ordem judicial para reintegração de posse da Fazenda Buriti, inserida na Terra Indígena Buriti. (Veja abaixo o “Entenda o caso da Terra Indígena Buriti”).
O cacique da aldeia de Oziel, juntamente com a Funai e o Ministério Público Federal em Campo Grande acompanha os desdobramentos do caso.
Entenda o caso da Terra Indígena Buriti
O processo de regularização fundiária da Terra Indígena Buriti vem sofrendo diversas paralisações na justiça em função de ações promovidas por proprietários rurais que possuem terras dentro das áreas indígenas.
1920 a 1930 – O extinto SPI (Serviço de Proteção ao Índio) constituiu uma Reserva com 2.090 hectares destinada aos indígenas da etnia Terena. A criação dessas Reservas era parte da política de atração dos indígenas vigente à época, que também visava garantir abertura de áreas (vizinhas) para colonização. Havia a expectativa de integrar os índios à sociedade e cultura não indígena dominantes.
Em 1988 os indígenas conquistam direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam por meio da Constituição Federal.
2001- A Funai conclui os estudos de identificação da Terra Indígena Buriti, delimitando uma área de 17.200 hectares. Ainda em 2001, foram propostas ações judiciais por fazendeiros contrários ao reconhecimento dos direitos territoriais dos Terena de Buriti. Duas perícias judiciais foram realizadas, e confirmaram os limites da terra indígena tradicional identificada pela Funai.
2010- O Ministro da Justiça declara a área delimitada como Terra Indígena voltada à posse e usufruto exclusivo dos Terena, por meio da Portaria Declaratória MJ n.3079 de 27.09.2010. Os indígenas passam a reocupar partes da área tradicional reconhecida. Por meio de recursos nas ações judiciais ainda pendentes, alguns fazendeiros contestaram a portaria declaratória.
2011- A Funai realiza, nas áreas de posse dos indígenas, levantamento fundiário/cartorial e avaliação de benfeitorias para fins de indenização derivada da ocupação de boa-fé.
2012 - O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3a), em votação apertada, por 5 votos a 3, aceitou os recursos dos fazendeiros para garantir o domínio da área em seu favor. Contudo, o fundamento dos votos vencedores no TRF-3a não questionam a tradicionalidade da ocupação indígena, mas sim, a possibilidade de encontro de uma solução economicamente “justa” para reparação dos interesses dos não-indígenas.
A União e a Funai apresentam recursos contra a decisão que ainda aguardam julgamento. Como a decisão não transitou em julgado, a terra indígena Buriti continua reconhecida como de ocupação tradicional indígena.
2013 – (maio)
• Os indígenas reocupam a Fazenda Buriti, com cerca de 300 hectares, inserida nos limites declarados como Terra Indígena Buriti e reivindicam a posse plena da terra reconhecida.
• Os Terena de Buriti são cerca de 5 mil pessoas que utilizam as áreas reocupadas no interior da terra para plantio de subsistência (milho, mandioca, feijão, abobora, etc), moradia e práticas culturais.
• A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar no início do mês, determinando a reintegração de posse da Fazenda Buriti. Não houve cumprimento da decisão, tendo em vista a informação do oficial de justiça no sentido de que não haveria possibilidade de efetivação pacífica da medida. A Funai recorreu da decisão e o recurso ainda não foi julgado pelo TRF-3a.
• O juiz federal convocou audiência de conciliação que foi realizada em 29/05. Na audiência não foi possível obter conciliação. Embora o recurso da Funai ainda se encontre pendente de julgamento, o juiz federal entendeu pelo cumprimento da reintegração de posse de forma imediata.
• Na manhã de 30.05, forças policiais ingressaram na área para cumprir a decisão, desencadeando um forte conflito e a morte do indígena Oziel Gabriel.