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Decisão suspende pedido de reintegração de posse da Fazenda Buriti, no Mato Grosso do Sul
Foi proferida ontem, 5, a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo os efeitos da reintegração de posse da Fazenda Buriti, que incide sobre o território tradicional do povo Terena, em Sidrolândia, estado do Mato Grosso do Sul. O recurso apresentado pela Funai argumentou, entre outros aspectos, a indefinição sobre a posse da área, tendo em vista sua declaração como terra indígena.
O TRF-3 considerou que: “o não acolhimento do pleito implica na possibilidade de se ocasionar mal maior à ordem pública e à integridade física dos presentes e, no conflito entre os direitos fundamentais que estão em cotejo, o não acolhimento acaba por prestigiar o direito à propriedade em detrimento de princípios mais importantes, como a proteção ao direito à vida, à saúde e à segurança. Prestigia, outrossim, uma solução conflituosa em detrimento de uma solução conciliatória e pacífica que certamente trará maiores benefícios sociais.”
Segundo a decisão, a suspensão de retirada dos indígenas da área é válida até que sejam julgados os embargos com relação à posse do território, tendo em vista a possibilidade de prevalência da tese de que se trata de terra indígena.
Na quarta-feira, desembarcaram no Mato Grosso do Sul agentes da Força Nacional para garantir a segurança de todos. Funai, Polícia Federal e Força Nacional atuarão de forma conjunta, com o objetivo de garantir o diálogo e evitar tensões na região.
Uma comitiva de lideranças Terena está em Brasília para uma reunião hoje, 6, com o ministro da Justiça e representantes da Funai, Secretaria Geral da Presidência da República e Secretaria de Direitos Humanos.