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CHAMADA DE PROJETOS CULTURAIS - NORMAS E DIRETRIZES
MUSEU DO ÍNDIO/FUNAI - ANO 2013
A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por meio do Museu do Índio, torna pública a quarta edição doPrograma de Apoio a Projetos Culturais no âmbito da Ação de Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas (PTRES 063694) em 2013.
O Programa de Apoio a Projetos Culturais chega a sua 4ª. Edição, tendo promovido até o momento um total de 178 iniciativas culturais envolvendo povos indígenas em todas as regiões do Brasil. A experiência acumulada ao longo destes anos aponta para a importância da continuidade de uma política pública de fomento às atividades culturais dos povos indígenas. O crescente interesse e envolvimento na preservação de seu patrimônio cultural têm estreitado os laços de parceria entre os indígenas e as unidades regionais da FUNAI, o que tem levado à apresentação de propostas inovadoras.
Este programa visa promover atividades que tenham como foco as diversas formas de expressão cultural dos povos indígenas, reforçando seus modos de produção social e os fluxos de transmissão de saberes.
As atividades a serem apoiadas devem seguir os seguintes princípios: participação das comunidades na elaboração e desenvolvimento dos projetos, valorização do artista e do patrimônio cultural material e imaterial indígena, adoção de práticas de comércio justo e uso sustentável dos recursos naturais.
Os recursos a serem descentralizados por meio desta Chamada de Projetos direcionam-se às Coordenações Regionais visando apoiar projetos culturais em parceria com os povos indígenas.
O objetivo deste Programa é promover atividades de preservação, produção, comercialização, distribuição e divulgação das manifestações culturais tradicionais e contemporâneas dos povos indígenas. As atividades devem priorizar uma ou mais áreas temáticas elencadas abaixo:
1) Produção de artefatos para uso e/ou venda;
2) Comercialização e/ou distribuição e/ou divulgação da produção cultural;
3) Registro e documentação do patrimônio cultural dos povos indígenas;
4) Oficinas de repasse de saber;
5) Celebrações (rituais e festas) e/ou eventos.
As inscrições de projetos estarão abertas no período de 19 de fevereiro a 19 de abril de 2013. Os projetos deverão ser apresentados por meio do Formulário de Projetos 2013, que segue anexo.
Cada Coordenação Regional poderá apresentar um ou mais projetos cuja soma não poderá ultrapassar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Somente serão aceitos os formulários que:
- Estejam completamente preenchidos;
- Contenham as assinaturas dos técnicos responsáveis e do Coordenador Regional no Termo de Responsabilidade do Projeto;
- Tenham a aprovação de lideranças e de representantes indígenas, por meio de um Termo de Anuência da comunidade indígena, seja da associação indígena ou de formas tradicionais de representação da(s) aldeia(s) onde se desenvolverá a ação;
- Contenham o orçamento discriminado por elemento de despesa;
- Sejam encaminhados pelo Coordenador Regional.
As Coordenações Regionais contempladas no ano de 2012 deverão apresentar o Relatório Final de Atividades antes da inscrição dos projetos para o presente ano, como condição para seu aceite. As Coordenações Regionais que não apresentarem seus relatórios, não poderão submeter novos projetos para o ano de 2013.
Os projetos devem ser enviados à Coordenação de Divulgação Científica/CODIC, por meio de uma das opções abaixo:
E-mail: estudos.pesquisas@museudoindio.gov.br
Fax: (21) 3214-8703
Correio: Rua das Palmeiras, 55
Botafogo - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 22270-070
O Programa de Apoio a Projetos Culturais conta com o total de R$1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), recursos da Ação de Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas. Cada Coordenação Regional poderá demandar o valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) para execução de seus projetos, conforme as normas da administração pública brasileira, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
Os projetos serão analisados e selecionados por uma Comissão Técnica do Museu do Índio no período de 20 de abril a 20 de maio de 2013. As Coordenações Regionais serão comunicadas a respeito dos projetos aprovados.
São atribuições desta Comissão Técnica:
- análise técnica e seleção dos projetos;
- informação às CRs sobre os projetos selecionados;
- assessoria técnica às Coordenações Regionais;
- acompanhamento dos projetos;
- avaliação dos resultados do programa.
Cabe às Coordenações Regionais o gerenciamento técnico e financeiro de todas as etapas dos projetos. Neste processo, é fundamental o amplo diálogo com as comunidades indígenas, permitindo sua participação em todas as etapas de sua implementação.
A apresentação do Relatório de Atividades referente ao exercício do ano anterior é fundamental para o acompanhamento técnico dos projetos desenvolvidos pela Coordenação Regional, especialmente aqueles que têm continuidade e desdobramentos no presente ano. Da mesma forma, é um instrumento que nos permite elaborar uma análise global dos resultados alcançados pelo conjunto das unidades da Funai no que se refere à sua atuação na área cultural em parceria com os povos indígenas.