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Por que dia 19 é dia do índio?
O dia do índio foi escolhido internacionalmente em 19 de abril de 1940, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado na cidade Patzcuaro no México, com uma efetiva participação de comunidades indígenas. O objetivo do congresso foi debater assuntos relacionados às sociedades indígenas de cada país. Foram convidados representantes de todos os países do continente americano.
No Brasil, a data somente foi instituída em 19 de abril de 1943, devido aos apelos e intervenções formulados pelo Marechal Rondon, e no governo do Presidente Getúlio Vargas, foi promulgado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943 que o tornava obrigatório.
O que o índio tem para comemorar?
O Governo Federal empenha grande esforço no desenvolvimento das políticas de proteção territorial e de conservação da biodiversidade nas terras indígenas, por meio da execução de planos anuais de gestão ambiental, do acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e ações coordenadas de fiscalização e monitoramento.
A Política Nacional de Gestão Territorial (PNGATI), que pode ser assinada ainda esse ano pela presidenta, Dilma Rousseff representa uma um passo fundamental para garantia dos direitos dos povos indígenas e também para consolidar, aprimorar e reconhecer sua contribuição na preservação da biodiversidade em todos os territórios dos biomas brasileiros.
As políticas de segurança alimentar e geração de renda junto às aldeias foram amplamente reformuladas, tendo como enfoque a sustentabilidade (social, econômica e ambiental) norteada pelo conceito do etnodesenvolvimento e pelo princípio da autonomia indígena.
A estruturação do Subsistema de Saúde Indígena gerou, ao longo dos últimos anos, a possibilidade de impactos positivos crescentes na saúde dos povos indígenas brasileiros; entre eles, a constituição de serviços contínuos e equipes profissionais nas terras indígenas, o início da organização de um sistema regular de informação demográfica e de agravos, a inserção crescente de indígenas nas equipes de saúde de atenção primária, a constituição de formas participativas protagonizadas pelos usuários e trabalhadores indígenas e a inclusão dos povos indígenas ao processo de universalização do SUS. Ressalta-se o Governo Federal em resposta a antiga reivindicação dos povos indígenas e objetivando a melhoria da gestão do sistema, em 19/09/2010, transferiu a gestão do Subsistema de Saúde Indígena, antes gerida pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a uma secretaria específica subordinada ao Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), assegurando a autonomia dos distritos sanitários especiais indígenas.
Uma das áreas de maior dificuldade para os indígenas dizia respeito ao acesso aos direitos sociais assegurados a toda a população. Com o propósito de facilitar esse acesso e qualificar as iniciativas, conferindo respeito às especificidades dos povos indígenas, foi criada a ação de Proteção Social dos Povos Indígenas, que atua em articulação com diversas áreas do Governo em relação à documentação, previdência, eletrificação rural, Bolsa Família, combate à desnutrição.
Além das garantias aos direitos sociais dos povos indígenas, o Governo Federal investiu num grande trabalho de salvaguarda do patrimônio cultural, com destaque a um Programa de Documentação dedicado a registrar e preservar cerca de vinte línguas e culturas indígenas brasileiras ameaçadas de desaparecimento.
A partir de 2007, iniciou-se uma profunda reformulação na política indigenista do Governo Federal com a reestruturação da FUNAI e criação da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI. A Funai teve ampliação de seu quadro de servidores e passou a ter atuação regionalizada, respeitando-se as territorialidades indígenas e os contextos regionais com gestão participativa, por meio de comitês de gestão paritária, nas 36 coordenações regionais instituídas. Nacionalmente a CNPI, constitui-se no mais relevante espaço de articulação das políticas públicas voltadas aos povos indígenas, envolvendo diversos órgãos do governo federal e representantes indígenas de todas as regiões do país, tendo como atribuições por propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional indigenista, bem como desenvolver estratégias de monitoramento e avaliação das atividades dos órgãos federais relacionadas com as áreas indígenas.