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CNMP aprova resolução conjunta com o CNJ sobre o registro de indígenas
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na última quarta-feira, 30 de novembro, resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. O texto traz regras sobre o assento de nascimento de índios, no intuito de garantir a autenticidade dos registros e, ao mesmo tempo, o respeito à cultura indígena. No CNMP, a resolução foi aprovada por unanimidade. No CNJ, o texto está em análise, com perspectiva de aprovação para as próximas sessões.
O texto foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais. O texto recebeu também manifestação favorável da 6ª Câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.
Segundo a norma, no momento do registro, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser o sobrenome, a pedido do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.
Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo do Nascimento de Indígena (RANI) ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.
Segundo o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia. A resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio e prevê a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à norma.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público