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SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI
Muita desinformação tem sido propagada por determinados setores da sociedade civil sobre o recente decreto que reestrutura a FUNAI. Um primeiro e mais enfático destes comentários refere-se à falta de diálogo da atual direção do órgão indigenista com o movimento indígena e funcionários da FUNAI sobre os termos desta reestruturação. Ora, se houvesse tido um amplo debate, a exemplo do havido no âmbito da CNPI para o novo Estatuto dos Povos Indígenas, a reestruturação teria êxito? Nossa resposta é NÃO, porque, todos sabem, os interesses em jogo no movimento indígena em relação à FUNAI são conflitantes.
Por outro lado, não seria a atual estrutura da FUNAI anti Convenção 169 por excelência, na medida em que não prevê nenhum mecanismo de controle social por parte dos índios sobre ela? E quais os interesses e direitos coletivos indígenas que foram afetados por esta reforma em um órgão do Executivo? Nossa convicção é que a reestruturação em curso visa justamente pôr na prática administrativa da FUNAI os aspectos mais fundamentais da Convenção 169, e abaixo fundamentaremos este nosso ponto de vista. E de qualquer forma a direção da FUNAI, pelo divulgado, está em plantão permanente para prestar os esclarecimentos necessários sobre a reestruturação para os representantes indígenas que estão se dirigindo a Brasília.
Um segundo ponto é que o Decreto NÃO cobre ou dá conta da totalidade dos objetivos propostos na reestruturação. O instrumento legal, como é de praxe, ataca apenas os pontos que interferem na base legal a ser revogada: a estrutura das Administrações Regionais e os Postos Indígenas. E é sobre estas questões que vem os protestos mais veementes.
A FUNAI quando foi criada em substituição ao SPI herdou deste órgão a estrutura descentralizada das regionais (AERs) e dos Postos Indígenas (PINs). Mas é bom lembrarmos que nos tempos do SPI os chefes de posto pretendiam ser (ou se arrogavam a ser) chefes dos índios, sobretudo – poder derivado da "tutela"que exerciam sobre os índios. A FUNAI herdaria também esta concepção de tutela, agora um pouco mais moderna. Na primeira década da existência deste "novo" órgão, um chefe de Posto Indígena era um indigenista concursado (muitos deles avessos ao caráter tutelar que os militares continuaram a impor nas relações com os índios) em processo seletivo com duração de 03 meses. Este indigenista era "chefe" porque tinha uma equipe sob sua responsabilidade: ele orientava os trabalhos nas aldeias de auxiliares e atendentes de enfermagem, de professoras e monitores de educação, de auxiliares de serviços gerais, motoristas, barqueiros, vaqueiros... Em meados da década de 1980 (1986 mais precisamente) a FUNAI realizou o último destes concursos, depois de anos sem conseguir realizá-lo por razões políticas. E alguns destes indigenistas ainda seguiriam com a concepção arcaica de "tutor dos índios" apesar da modernização patrocinada pelos militares.
Nos anos 1990 o Governo tirou da FUNAI a saúde, a educação e o "chefe" do PIN não chefiava a mais ninguém (e muito menos os índios, já conscientes de seus direitos) se tornando apenas motorista ou despachante de serviços assistenciais (documentos, guias de encaminhamento para o INSS e coisas do tipo). As questões mais candentes (terras, impactos) caiam nas mãos exclusivas dos administradores regionais, sem serem discutidas antes com os índios por indigenistas ou por uma equipe técnica competente. Além disso, os últimos indigenistas concursados assumiram funções das AERs ou na sede em Brasília. Em suma: a estrutura dos PINs não respondia mais minimamente a atualidade das questões indígenas (autonomia indígena – 169; urbanização crescente; interferência das políticas locais; impactos externos de outra natureza etc.) e ao crescimento do próprio movimento indígena. Os que protestam hoje sabem da realidade precária dos PINs onde se contam nos dedos os funcionários ("chefes") realmente capacitados para um diálogo aberto e franco com os índios para auxiliá-los no encaminhamento de suas demandas e reivindicações. E todos sabem que grande parte dos atuais chefes de PIN foi nomeada por interesses políticos locais ou para agradar lideranças, nada a ver com o real trabalho indigenista (exceto raríssimas exceções, repetimos).
A questão que se colocava, supomos, para a atual direção da FUNAI era a seguinte: para quê realizar um mega concurso para recompor o órgão com novos quadros – como exigia o movimento indígena e os indigenistas – em uma estrutura organizacional defasada e precária em todos os sentidos? Abrir os concursos depois de um processo de reestruturação foi atitude acertada por parte da direção da FUNAI para evitar o que ocorreu no IBAMA em 2000.
Digam o que disserem os opositores, a proposta elaborada pela atual direção NÃO foi feita por gente sem intimidade com as questões indígenas e, pelo que percebemos, incorporou/acessou as muitas propostas de reformulação tentadas em outras épocas e gestões. Qual a idéia básica da reestruturação da FUNAI em curso? Até onde entendemos, trata-se de substituir os PINs por Coordenações Técnicas Locais e onde um Coordenador Regional chefiará uma equipe técnica composta por profissionais, selecionados por concurso e cujo perfil será conforme o tipo de questão ou demanda local/regional dos povos indígenas. As realidades indígenas são diversas em cada região do país e não há porque a FUNAI ter uma equipe idêntica em cada região: os problemas dos povos indígenas do nordeste são diferentes daqueles do sul que por sua vez são diferentes da Amazônia. E haveria ainda de separar institucionalmente a Execução Financeira dos recursos públicos da sua Gestão Política (ou seja, a discussão do orçamento com os índios e dos projetos das aldeias; o encaminhamento das demandas indígenas locais/regionais aos órgãos competentes etc.).
Esta confusão de papeis institucionais é fonte da maioria dos problemas de gestão dos últimos anos na FUNAI. Todos também sabem disso.
Entendemos que, pela reestruturação proposta, haverá tantas Coordenações Técnicas Locais (e suas equipes técnicas) quanto necessárias para que uma Coordenação Regional possa cobrir de fato as ações em sua área geográfica de atuação. As regionais extintas o foram enquanto nome e função, mas não necessariamente enquanto estrutura física. Exemplo: Curitiba ou Bauru deixaram de ser uma regional (= execução financeira), mas poderão continuar sendo uma base local de apoio às equipes técnicas - e assim como as demais regionais extintas. A execução financeira hoje está mais complexa (pregões...) e foi uma boa medida de gestão diminuí-las (as 46 unidades executoras de hoje foram reduzidas para 36) para que se possa concentrar os técnicos administrativos em menos locais e desta forma agilizar os procedimentos administrativos. Mas isso não quer dizer que não irá atender as demandas das bases locais, ao contrário: o Coordenador Regional (cargo político-administrativo) coordena as ações totais das coordenações locais (cargos técnicos) afetadas à sua região – e os recém criados Comitês Regionais serão o instrumento democrático que limitará/corrigirá seu poder de decisão em uma mesa de diálogo permanente e em conjunto com o movimento indígena local/regional e as entidades de apoio da sociedade civil. Este é, a nosso ver, o ponto principal da reforma e absolutamente necessário para um indigenismo oficial eficaz, consequente, democrático e a altura dos desafios atuais que os povos indígenas enfrentam.
Esperamos que a direção atual da FUNAI não fraqueje em levá-la adiante, deformando seus princípios básicos fazendo concessões de última hora para aliviar a pressão; e sim que tenha a firmeza e a paciência necessárias para explicar aos índios as razões que motivaram esta reestruturação: atender, discutindo sem medo - isto é criticando/orientando - as reivindicações dos povos indígenas do Brasil e defender seus direitos constitucionais. O resto é ou falta de informação ou má intenção motivada por interesses escusos.
Fonte: www.trabalhoindigenista.org.br
GILBERTO AZANHA
Coordenador Geral