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Ministério da Justiça regulamenta procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores da FUNAI
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira Portaria nº 4.040, do Ministro de Estado da Justiça, Luiz Paulo Barreto, aprovando os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual dos servidores da Fundação Nacional do Índio-Funai, que atribui a Gratificação de desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituída pela Lei e outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista-GDAIN, instituída pela Lei nº 11.907, de 19 de março de 2010.
As gratificações, GDAIN e GDPPE tem por objetivo o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores da Funai, tendo como referência as metas estabelecidas e que serão atribuídas aos servidores que elas fizerem jus, em função do alcance das metas de desempenho institucional da Funai. A GDAIN e a GDPGPE são devidas, respectivamente, aos titulares de cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar, regidos pela Lei nº 8.112/90, em exercício das atividades inerentes às atribuições do cargo que ocupam. Referidas gratificações serão pagas observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30(trinta) pontos. Os ciclos de avaliação terão duração de doze meses e o primeiro terá início 30 dias após a publicação do ato do Presidente da FUNAI, que estabelece as metas globais da instituição.