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Justiça Federal garante permanência dos Guarani Kaiowá na fazenda São Luiz, em Paranhos-MS
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspendeu nesta terça-feira, 16 de novembro, liminar de reintegração de posse expedida anteriormente pela Justiça de Ponta Porã-MS, garantindo a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá na área de reserva legal da fazenda São Luiz, em Paranhos-MS. A suspensão vale até a conclusão dos estudos de natureza histórica, antropológica e ambiental que vêm sendo realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).De acordo com a decisão do TRF, a medida se justifica pelo fato de existirem provas de que a fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios. A terra é conhecida pelo povo Guarani Kaiowá como Tekohá Ypoi e Triunfo, de onde foram expulsos para a formação das fazendas na região.
O trabalho de identificação e demarcação da terra, necessários à identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani, foi determinado pela portaria 792, da presidência da Funai, de 10 de julho de 2008.
Breve histórico - Em agosto de 2010, um grupo de cerca de 50 índios Guarani Kaiowá reocupou parte da área de reserva legal da fazenda São Luiz, reivindicada há décadas por aquele povo. Em outubro, a 1ª Vara Federal em Ponta Porã-MS concedeu liminar de reintegração de posse aos fazendeiros, estabelecendo prazo de 10 dias para os indígenas desocuparem a área. No início de novembro, a Polícia Federal esteve no local solicitando que os índios deixassem a terra, pacificamente. No dia 16 de novembro, o TRF 3ª Região suspendeu a liminar.