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Procuradoria Geral da Funai esclarece sobre reintegração de posse
Com relação à decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou a desocupação do prédio sede da Funai em 72 horas, a Procuradoria da Funai esclarece que:
1 – A ação judicial foi proposta pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, outro órgão de execução da Advocacia Geral da União (AGU), em nome e em defesa da autarquia pública federal;
2 – A Procuradoria Federal Especializada da Funai, encarregada da defesa dos direitos indígenas, promoverá a defesa dos indígenas na citada ação. Contudo, a decisão judicial proferida liminarmente deverá ser cumprida no prazo fixado pelo Juízo Federal, com retorno dos indígenas e suas origens;
3 – A decisão judicial não impede que os indígenas citados nominalmente retornem, no futuro, à sede da Funai em Brasília. Entretanto, a fim de não caracterizar o descumprimento da decisão, as viagens devem ser previamente agendadas com a administração da Funai (regional e sede), até para que se possa viabilizar a logística de deslocamento, hospedagem e alimentação;
4 – Os indígenas que estão em Brasília por motivo de saúde (ou para acompanhamento de tratamento médico de algum parente) não serão afetados pela decisão judicial, mas a permanência deverá se dar de forma adequada, para que os indígenas não fiquem expostos a situações de riscos, acampados na garagem, com evidente perigo para a saúde e integridade física dos adultos, crianças e mulheres.
A Procuradoria Geral da Funai reafirma o compromisso de defender todos os direitos coletivos e individuais, conforme previsto nas leis de defesa dos indígenas e de organização dos órgãos de execução da AGU.