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Nova Lei de Adoção prevê que crianças indígenas sejam adotadas em suas comunidades
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (03) a nova Lei Nacional de Adoção, que tem como objetivo acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. A nova legislação foi baseada na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as mudanças, está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
Para casos de adoção de crianças indígenas e quilombolas, a lei sancionada hoje prevê que sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades. A obrigatoriedade do tratamento diferenciado para crianças indígenas evita que percam a identidade e os laços culturais com seu povo de origem. O texto afirma que deve ser "obrigatório" o respeito à identidade social e cultural da criança, assim como a costumes e tradições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição brasileira.