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Esta seção reúne informações sobre o Concurso Público 2016/2017 para provimento dos cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro (Agrimensor e Civil) e Indigenista Especializado desta Fundação.
Os editais e informativos serão disponibilizados para orientação dos candidatos, entretanto a presente divulgação não exime o candidato de acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União.
Atenção candidato, visite este link para maiores informações dos próximos procedimentos a serem seguidos.
Declarações:
Portarias:
Editais:
Comunicados:
Comunicado nº 01/2017 - Funai – Novo formulário para manifestação de interesse de lotação
Suspensão da Posse dos Candidados
Comunicado nº 02/2017 - Funai – Etapa de Perícia Médica Oficial
Prezados Candidatos,
Os editais de convocação para a realização de Perícia Médica Oficial dos senhores foram publicados em 08 de dezembro de 2017 no DOU e contêm as orientações devidas sobre esta etapa do processo, bem como, a relação de candidatos por Unidade da Federação - UF. Qualquer alteração deste processo por parte do candidato será de sua inteira responsabilidade. Trata-se, portanto, da convocação oficial dos senhores para a apresentação dos exames médicos exigidos e informados no Edital nº 01/2017/Funai, de 30/11/2017, publicado no DOU em 1º/12/2017.
A Funai, por meio de acordos com as Unidades Siass dos estados, conseguiu a realização das perícias, e o critério válido para o agendamento das avaliações médicas foi o endereço informado pelo próprio candidato ao banco de dados da Escola de Administração Fazendária – Esaf. Não serão admitidas mudanças de endereço para fins de alteração do local de realização de avaliação médica, em virtude desses acordos realizados para o atendimento específico dos candidatos daqueles estados.
Comunicamos que as inspeções médicas oficiais somente têm validade se realizadas por médico oficial (médico com cargo efetivo no serviço público), não sendo consideradas oficiais as perícias realizadas por médicos particulares.
No caso dos candidatos que se declararam deficientes, orientamos que compareçam à perícia munidos ainda de cópia do Edital Esaf nº05, de 19/01/2017, e seus anexos, pois no Anexo II, consta o resultado da qualificação dos candidatos que se declararam deficientes, com base nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça.
Fiquem atentos aos andamentos publicados no site da Esaf e aos informes publicados nesta página da Funai, a fim de se evitar a perda de prazos ou o recebimento de orientações indevidas fornecidas por fontes não oficiais.
Comunicado nº 01/2018 - Funai – Módulo Requerimentos do Sistema SIGEPE
Informamos que a documentação para posse deverá ser inserida em formato digital no módulo "Requerimentos" do sistema Sigepe – utilizado no poder executivo federal para gestão de pessoas –, por meio do Portal do Servidor.
Uma mensagem com orientação de acesso será encaminhada entre 02 e 05/01/2018 aos endereços de e-mail cadastrados junto à ESAF/FUNAI.
No primeiro acesso, você será direcionado a um pré-cadastro de dados básicos, iniciando na aba "Identificação" e terminando em "Documentos". Preencha todos os campos solicitados (exceto Nome Social, que só se aplica às pessoas que o requererem) e anexe os documentos e comprovantes que forem exigidos.
Após o lançamento dos dados básicos, você será direcionado ao módulo Requerimentos, para o preenchimento de formulários e inclusão de anexos comprobatórios, que deverão ter sido previamente digitalizados em arquivo no formato PDF/A-1b, conforme o informativo "Documentação para Posse".
Documento constituído por mais de uma peça (comprovante de endereço mais a declaração do proprietário do imóvel, por exemplo), deve ser digitalizado em arquivo único, pois o sistema permite apenas um anexo por documento solicitado.
O cadastro de dependentes deve ser feito em momento posterior à posse, para o qual também haverá instruções específicas.
Em caso de falhas de sistema, favor encaminhar um "print" da tela de erro para o endereço eletrônico seprom@funai.gov.br e aguardar resposta.
Não tente inserir a documentação no Sigepe antes de receber o e-mail com as instruções, mesmo se já for servidor de outro órgão. Caso não receba a mensagem até o dia 05/01/2018, por favor entre em contato conosco, preferencialmente por meio do endereço eletrônico seprom@funai.gov.br, ou pelo telefone (61) 3247-6648 (apenas se não receber o retorno via e-mail).
ATENÇÃO
Aos Núcleos de Pessoal (Nupes), às Coordenações Regionais (CRs), ao Museu do Índio (MI) e Gestores das unidades
SUSPENSÃO POSSE CANDIDATOS
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O Edital nº4, de 30.01.19 publicado em 04.02.19, em seu item 3, delega competência aos Coordenadores Regionais e Diretor do Museu do Índio quanto à posse dos novos concursados excedentes:
3. Autorizar, excepcionalmente, os Coordenadores Regionais e o Diretor do Museu do Índio - RJ a lavrar o termo de posse a qualquer candidato nomeado, independentemente da unidade de lotação que vier a ser publicada.
Todavia, a posse dos novos candidatos está suspensa. A Suspensão ocorre em razão da 3º Decisão Interlocutória, proferida pela 1ª Vara Federal, dia 21.01.19, determinando, em síntese, o seguinte: a) a imediata suspensão do prazo final do concurso realizado pela FUNAI em 2016, até que seja cumprida integralmente a determinação de convocar e nomear os aprovados excedentes no prazo de 10 dias, nos termos do Ofício nº 23/2018/GABPR/FUNAI e da decisão liminar. Bem como Despacho exarado pelo Juiz Federal da 7ª Vara/SJ-DF, de15.02.2019 para que esta Fundação suspenda: [...] qualquer posse na Funai quanto ao concurso objeto da lide, até que a decisão seja integralmente cumprida; e iii) intimo a ré para que se manifeste, em 48hs, improrrogáveis, sobre o alegado descumprimento de ordem judicial, ficando desde logo advertido o agente público a respeito da responsabilização pessoal nas esferas penal, civil e administrativa, caso confirmada a recalcitrância. Caso alguma posse tenha sido lavrada na data de hoje, a mesma torna-se sem efeito.
Novas informações serão publicadas no sítio da Funai e informadas por e-mail. |