Comitês Regionais
Em uma Coordenação Regional o Comitê é a instância regional de planejamento, articulação, gestão compartilhada e controle social. É, também, um espaço onde, indígenas, servidores da Funai e de outros órgãos do Governo Federal planejam, em conjunto, as ações da Coordenação Regional, acompanham sua execução e avaliam os resultados da política indigenista.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou a formação dos Comitês Regionais em atendimento a uma determinação constante no Decreto 7.056 de 28 de dezembro de 2009, o qual estabeleceu que, como parte de nova estruturação da fundação, deveriam ser instituídos Comitês Regionais de composição paritária entre servidores e representantes indígenas locais, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 7.778, de 27 de julho de 2012, que manteve a mesma estrutura.
Vale ressaltar que os Comitês Regionais são espaços de exercício da cidadania, em que servidores e indígenas planejam em conjunto as ações das respectivas Coordenações Regionais, acompanhando sua execução e avaliando os resultados.
FINALIDADE
A estrutura administrativa e o modelo de gestão adotados a partir da criação dos Comitês Regionais tem como orientação a gestão compartilhada e descentralizada, visando melhorar a comunicação interna e externa, e ampliar a participação das comunidades indígenas nas instâncias decisórias da fundação.
Desta forma, é inegável que tal prática administrativa conduz a maior transparência das ações adotadas, à melhoria da qualidade do gasto público, ao controle social efetivo, e a maior agilidade no atendimento às demandas, entre outros benefícios à Administração Pública e aos Povos Indígenas.
É por meio da gestão compartilhada que a Funai pretende aprimorar a articulação, a integração e a sinergia das ações estatais com os anseios de seu público-alvo, aumentando a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade destas ações, bem como o nível de satisfação dos povos indígenas.
Desta forma, pode-se definir que o principal objetivo da instituição de Comitês Regionais é a melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas no Brasil, respeitando suas crenças e valores, e fomentando a promoção de seus direitos.
COMO PARTICIPAR
Deverão participar do Comitê Regional, com direito a voz e voto, servidores da respectiva Coordenação Regional e de órgãos e entidades da administração pública federal, conforme disposto pelo Decreto 7778, de 27 de julho de 2012.
Quanto à participação dos membros representantes indígenas, comporão o Comitê aqueles que forem indicados pelas comunidades indígenas da região, desde que garantida a representatividade e legitimidade destes membros perante a comunidade, de acordo com critérios de representação definidos pelos povos indígenas. É importante que haja transparência no processo, sendo necessário o registro em ata da escolha dos representantes.
Os índios isolados e de recente contato serão representados também pelo chefe da Frente de Proteção Etnoambiental.
FUNCIONAMENTO
O Comitê Regional é formado pela Plenária, Núcleo Diretivo e Câmaras Temáticas, podendo ainda possuir subcomitês, conforme disposto no Regimento Interno de cada um, aprovado em Plenária.
Cada Comitê Regional pode realizar, durante o ano, duas reuniões ordinárias, sendo possível a realização de reuniões extraordinárias, além das reuniões do Núcleo Diretivo.
Compete à Funai viabilizar financeiramente a participação de todos os membros do Comitê Regional em suas reuniões. Os Comitês Regionais possuem autonomia para elaboração de seus respectivos Regimentos Internos, que irão, de forma complementar às demais normas, reger seus trabalhos.
Vale ressaltar que os Regimentos Internos dos Comitês não devem divergir dos preceitos estabelecidos pelo Regimento Interno da Funai (Portaria nº 1.733/PRES, de 27 de dezembro de 2012), e pelo Decreto 7778 de 27 de julho de 2012.
A Presidência da Funai é a instância que coordena a agenda de trabalho dos Comitês Regionais em parceria com todas as Diretorias do órgão.