Declaração de Reconhecimento de Limites
Visando ao atendimento da Lei Federal 10.267/2001, também conhecida como Lei do Georreferenciamento, a qual prevê a certificação das peças técnicas de geomensura dos imóveis rurais, os quais necessitam de anuência dos confrontantes e, sendo as terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas regularizadas, imóveis sob jurisidição territorial da Funai, somente o presidente da fundação pode assinar tal documento, após a devida consulta às comunidades indígenas com relação aos limites de respeito entre imóveis confinantes, conforme o Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004.
De acordo com a Instrução Normativa n° 30/2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2023, estabelece as regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis confrontantes e declara a nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
Para solicitar o documento, deve ser preenchido e assinado o requerimento anexo dirigido ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), aos cuidados da Diretoria de Proteção Territorial, acompanhado dos documentos exigidos pela Instrução Normativa.