Comitê
O Diretoria Colegiada -Dircol é o órgão colegiado responsável por dirigir da Fundação Nacional dos Povos Indígenas- Funai .
A Dircol foi criada CIG foi criado pelo DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, que aprova o Estatuto da Funai, com as seguintes competências:
I - estabelecer as diretrizes e estratégias da Funai;
II - formular os planos de ação da Funai e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista;
III - acompanhar e avaliar a execução de planos e ações da Funai, além de determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
IV - examinar e propor ações para a proteção territorial e a promoção dos povos indígenas;
V - deliberar sobre questões propostas por seus Diretores ou pelo Presidente da Funai;
VI - analisar e aprovar os instrumentos de planejamento estratégico e a proposta orçamentária da Funai, e estabelecer metas e indicadores de desempenho para os programas e projetos da Funai;
VII - analisar e aprovar o plano de aplicação da renda do patrimônio indígena, a ser submetido à análise e à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VIII - analisar e aprovar relatório anual e prestação de contas, com a avaliação dos programas e das ações da Funai;
IX - analisar e aprovar programa de capacitação e desenvolvimento para os servidores públicos em exercício na Funai;
X - analisar e identificar fontes de recursos internos e externos para a viabilização das ações planejadas pela Funai;
XI - analisar e aprovar o plano anual de fiscalização das terras indígenas; e
XII - examinar e propor o local de sede das unidades descentralizadas da Funai.
A Secretaria Executiva da Dircol, responsável pelo apoio operacional ao Colegiado, é exercida pelo Chefe de Gabinete do Presidente.