Comitê
O Comitê Técnico Digital – CTD é instância de apoio técnico ao CIG para temas relacionados à governança de dados e sistemas de informação, automatizados ou não automatizados.
O CTD foi criado pela PORTARIA Nº 118, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021, que institui o Sistema de Governança da Funai, com as seguintes competências:
I - prestar assessoria técnica ao CIG no tocante à gestão, ao compartilhamento, à transparência e abertura de dados, às informações e sistemas de informação;
II - dirimir dúvidas relacionadas à gestão, ao compartilhamento, à transparência e abertura de dados, às informações e sistemas de informação;
III - monitorar as solicitações de abertura de bases de dados prevista no art. 6º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
IV - avaliar as solicitações de abertura de bases de dados, conforme critérios estabelecidos pelo CIG;
V - avaliar as propostas de conteúdo e sugestões de alteração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e da Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC, submetidas à aprovação do CIG, a fim de resguardar o alinhamento com à Política de Segurança da Informação e Comunicações da Administração Pública Federal;
VI - avaliar constantemente a qualidade, a tempestividade, a acurácia, a validade, a completude e a consistência das bases de dados no âmbito da Funai;
VII - propor ao CIG a emissão de orientações e diretrizes para o compartilhamento de bases de dados entre as unidades da Funai e entre estas e os órgãos e entidades da Administração Pública dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando a legislação referente ao sigilo e à proteção de dados pessoais;
VIII - propor políticas, estruturas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, conforme normativos e orientações do governo e melhores práticas;
IX - formular propostas para assegurar a sustentação econômico-financeira do compartilhamento de bases de dados, tabelas, consultas e sistemas entre unidades que compõem a Fundação e entre os demais órgãos e entidades da Administração Pública dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
X - encaminhar ao CIG anualmente o Relatório Anual de Governança de Digital;
XI - acompanhar o Plano de Dados Abertos e propor melhorias à deliberação e aprovação do CIG;
XII - apreciar as demandas de soluções apresentadas pelas unidades da Funai, tendo como referência o Plano Estratégico Institucional da Funai e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações e submetê-las à aprovação do CIG;
XIII - monitorar os investimentos e custeios em ações e projetos de TIC, SIC e Governança Digital;
XIV - monitorar e fomentar a aplicação da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Funai.
A Coordenação e a Secretaria Executiva do CTD são exercidas pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O Comitê Técnico Digital se reúne semestralmente, em sessão ordinária, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.