Comitê
O Comitê Interno de Governança – CIG é a instância máxima do Sistema de Governança da Funai, responsável por avaliar e aprovar as iniciativas de gestão estratégica, de gestão de riscos e controles internos, de gestão de transparência, de gestão de integridade, de gestão de políticas públicas e de gestão de dados e sistemas de informação.
O CIG foi criado pela PORTARIA Nº 118, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021, que institui o Sistema de Governança da Funai, com as seguintes competências:
- definir as diretrizes estratégicas da Fundação;
II - aprovar a Proposta de Plano Plurianual institucional a ser remetida ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - instituir o período de planejamento estratégico institucional;
IV - promover o alinhamento e a convergência do planejamento estratégico da Funai com as diretrizes estratégicas do Planejamento Federal;
V - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional;
VI - monitorar os objetivos, os indicadores, as metas e as iniciativas integrantes do planejamento estratégico;
VII - aprovar e institucionalizar o plano de comunicação do planejamento estratégico;
VIII - instituir o período de elaboração do Plano Anual de Ação;
IX - analisar e aprovar o Plano Anual de Ação;
X - definir a proposta orçamentária da Funai;
XI - aprovar o Relatório Executivo e publicar Resolução contendo as diretrizes e encaminhamentos estratégicos para o trimestre seguinte;
XII - propor pautas para a deliberação do Conselho Nacional de Política Indigenista;
XIII - propiciar estruturas adequadas de governança;
XIV - apoiar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de governança, de riscos e controles internos e de integridade;
XV - promover a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e aos padrões na condução das políticas e na prestação de serviços;
XVI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XVII - promover a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos e pela gestão de integridade;
XVIII - estabelecer a aplicação de boas práticas de gestão de governança, de riscos, integridade e controle interno;
XIX - aprovar políticas, diretrizes, metodologias, manuais e mecanismos de monitoramento e comunicação para gestão de riscos e controles internos;
XX - definir ações para disseminação da cultura de gestão de governança, de riscos e controles internos e de integridade;
XXI - aprovar método de priorização de processos para a gestão de riscos e controles internos;
XXII - aprovar as categorias de riscos a serem gerenciados;
XXIII - estabelecer os limites de exposição a riscos e níveis de conformidade;
XXIV - estabelecer os limites de tolerância a riscos da Fundação;
XXV - aprovar o modelo de supervisão da gestão de riscos e controles internos;
XXVI - determinar a adoção de medidas mitigadoras no processo de gestão de riscos e controles internos que permitam o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços;
XXVII - tomar decisões com base em informações sobre a gestão de riscos e controles internos;
XXVIII - emitir recomendações e orientações para o aprimoramento da gestão de riscos e controles internos;
XXIX - aprovar o Plano de Ação referente à gestão de integridade;
XXX - aprovar o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações da Funai, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações, o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da Fundação;
XXXI - fomentar o Governo Digital no âmbito da Funai, com adoção de ações que estimulem e aprimorem a participação social, a prestação de serviços públicos e o acesso à informação, conforme Estratégia de Governança Digital ou instrumento equivalente do Governo;
XXXII - declarar quais são os Serviços Estratégicos e as Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações da Funai - TIC que possam comprometer a segurança nacional;
XXXIII - aprovar e fomentar o processo de aquisição, contratação de soluções de TIC, gestão e fiscalização de contratos de TIC, em toda a Funai;
XXXIV - nomear o Gestor do SIC na Funai;
XXXV - instituir equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
XXXVI - deliberar sobre demais políticas, diretrizes e planos relativos à TIC, SIC e Governança Digital;
XXXVII - promover o alinhamento das ações relacionadas à gestão de dados e sistemas de informação, de tecnologia da informação e comunicação, de segurança da informação e comunicação, de riscos, de governança, de processos, de projetos, de pessoas, orçamentária, financeira, contábil e à Estratégia de Governança Digital - EGD, com as diretrizes estratégicas.
O CIG é presidido pelo (a) Presidente (a) da Funai e sua Secretaria Executiva, responsável pelo apoio operacional ao Colegiado, é exercida pelo Chefe de Gabinete do Presidente.