Comitê
O Comitê de Supervisão de Riscos e Controles Internos – CCI é instância de apoio técnico ao CIG temas relacionados com as atividades de gestão de riscos da Fundação, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pela alta administração.
O CCI foi criado pela PORTARIA Nº 118, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021, que institui o Sistema de Governança da Funai, com as seguintes competências:
I - propor aprovação ao CIG de práticas, princípios de conduta e padrões de comportamento relacionados à gestão de risco e controles internos a serem observados pelas unidades da Fundação;
II - propor aprovação ao CIG de boas práticas de gestão de governança, de riscos e controles internos, a serem observadas pelos órgãos da Fundação;
III - coordenar e assessorar as unidades da Funai na implementação das metodologias e dos instrumentos para gestão de riscos e controles internos;
IV - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos e prestar assessoria técnica sobre regulamentos e padrões exigidos na condução das atividades correlatas;
V - estimular a adoção de práticas institucionais de responsabilização dos agentes públicos na prestação de contas e na efetividade das informações;
VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos;
VII - auxiliar no funcionamento das estruturas de gestão de riscos e controles internos nos processos de trabalho, observadas as estratégias aprovadas pelo CIG;
VIII - elaborar e propor ao CIG políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de riscos e controles internos;
IX - promover a capacitação e a disseminação da cultura nos assuntos de gestão de riscos e controles internos;
X - orientar as unidades da Funai sobre gestão de riscos e controles internos;
XI - propor método de priorização de processos e categorias de riscos para gestão de riscos e controles internos;
XII - propor limites de exposição a riscos e níveis de conformidade, bem como limites de alçada para exposição a riscos dos órgãos específicos singulares da Fundação;
XIII - dar conhecimento ao CIG dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XIV – avaliar os resultados de medidas de aprimoramento destinadas à correção das deficiências identificadas na gestão de riscos e controles internos;
XV - reportar ao CIG informações sobre a gestão de riscos e controles internos para subsidiar a tomada de decisões e assegurar que estejam disponíveis em todos os níveis no âmbito da Fundação;
XVI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de responsabilidades previstas neste artigo.
A Coordenação e a Secretaria Executiva do CCI são exercidas pelo Chefe de Gabinete do Presidente da Funai.
O CCI se reúne nos meses de março e setembro de cada ano em sessão ordinária ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.