Comitê
O Comitê de Planejamento, Monitoramento e Avaliação – CPMA é instância de apoio técnico-político ao CIG nos temas ligados à estratégia institucional em seus diversos níveis: nos Planos Nacionais Setoriais e Regionais, que afetem os direitos dos povos indígenas, no Plano Plurianual, no Planejamento Estratégico e na gestão da Carteira de Políticas Públicas da Funai, de modo a acompanhar resultados e a identificar pontos que necessitem de tratamento pela alta administração.
O CPMA foi criado pela PORTARIA Nº 118, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021, que institui o Sistema de Governança da Funai, com as seguintes competências:
I - subsidiar tecnicamente o CIG em temas relacionados à estratégia institucional;
II - elaborar minuta do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação - PAA, segundo as diretrizes emanadas do CIG;
III - propor estratégias, critérios e prioridades na alocação dos recursos orçamentários, com observância dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da Funai;
IV - acompanhar a elaboração de instrumentos de planejamento de longo prazo do estado brasileiro e sua adequação às especificidades dos povos indígenas;
V - monitorar a estratégia nos níveis do Plano Plurianual - PPA, do Planejamento Estratégico Institucional e das priorizações setoriais que afetem os povos e territórios indígenas feitas no nível dos Programas Temáticos do PPA ou de Planos Setoriais ou de Desenvolvimento Regional;
VI - monitorar os projetos, os objetivos, as metas e os indicadores do Planejamento Estratégico da Fundação e do PPA;
VII - debater e propor as necessidades de revisão do PPA e do Planejamento Estratégico da Funai;
VIII - realizar ou solicitar estudos e pesquisas de análise e avaliação institucionais para subsidiar o planejamento, o monitoramento, a avaliação e/ou a revisão da estratégia.
IX - propor ao CIG o aperfeiçoamento da Carteira de Políticas Públicas.
A Coordenação e a Secretaria Executiva do CPMA são exercidas pelo Coordenador-Geral de gestão Estratégica - CGGE.
O CPMA se reúne nos meses de julho e dezembro em sessão ordinária ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador.