Carta de serviços da Funai
De acordo com a nova ordem constitucional nascida em 1988, os cidadãos brasileiros têm amplo direito às informações disponíveis e aos serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública Federal: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, inciso XXXIII).
Além de estar alinhada a essas diretrizes, a presente Carta de Serviços da Funai visa a atender, ainda, o dispositivo infraconstitucional emanado da chamada “Lei de Acesso à Informação” (Lei nº. 12.527, de 18/11/2011), o qual dispõe, em seu art. 6º, inciso I, que cabe ao Poder Público assegurar a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.
Por meio desta Carta de Serviços da Funai, os brasileiros em geral, e os povos indígenas, em particular, podem conhecer os serviços oferecidos e obter informações sobre as unidades de atendimento, bem como sobre prazos, requisitos, documentos necessários para acessar os serviços, entre outras informações. Gradativamente serão incorporados novos serviços à Carta, de forma a contemplar todas as áreas de atuação da Fundação que prestam atendimento direto ao público.
A qualidade dos serviços prestados será medida por meio de ferramentas como pesquisas de satisfação dos usuários e indicadores de desempenho, por meio dos quais será possível identificar as demandas, sugestões e críticas dos usuários. Oportunamente serão divulgados, nesta seção, boletins com os resultados obtidos e as medidas adotadas pelas áreas responsáveis visando à melhoria contínua do atendimento ao cidadão.
Acesse aqui a Carta de Serviços da Funai no Site Govbr.