Quem foi Alexandre de Gusmão?
Busto de Alexandre de Gusmão. Maurice Félix Charpentier (encomendada pelo Barão do Rio Branco).
Foto da Mapoteca do Itamaraty ICO 30.579 C05-21
Nota biográfica
Alexandre de Gusmão nasceu em 16951 em Santos, na então capitania de São Vicente, com o nome de Alexandre Lourenço. Foi o nono de doze filhos do cirurgião português Francisco Lourenço Rodrigues e de Maria Álvares, nascida no Brasil. Aos sete anos, foi à capitania da Bahia, para estudar no Seminário de Belém, localizado no atual município de Cachoeira (BA). O seminário havia sido fundado e ainda era dirigido pelo Padre jesuíta Alexandre de Gusmão2, de quem o jovem Alexandre Lourenço adotou o sobrenome.
Bartolomeu Lourenço de Gusmão (irmão mais velho de Alexandre de Gusmão). Artista: Benedito Calixto. Óleo sobre tela. 1902. Museu Paulista.
Ainda no Brasil, Alexandre de Gusmão teria estudado no Colégio de Belas Artes da Bahia. Por volta de 1708, aos treze anos, viajou para Portugal, provavelmente na companhia de seu irmão mais velho Bartolomeu3. Alexandre não mais regressaria ao Brasil. Ele teria seguido os passos deste irmão ao estudar Direito na Universidade de Coimbra. Em 1714, com apenas 19 anos, Alexandre de Gusmão foi aceito na Corte de D. João V4, tendo sido designado como secretário de embaixada em Paris, como auxiliar de Luís Manuel da Câmara, posteriormente Conde da Ribeira Grande (1685-1723), que fora nomeado embaixador extraordinário junto ao monarca francês Luís XIV. No caminho, permaneceu alguns meses em Madri.
Primeira experiência com O Balão de Bartolomeu de Gusmão. Artista: Bernardino Souza Pereira. Óleo sobre tela. 1940. Museu Paulista.
Como diplomata português, Alexandre de Gusmão permaneceu na França por quase cinco anos. Ele aproveitou o período para doutorar-se em direito civil, romano e eclesiástico pela Sorbonne. Em sua viagem de regresso a Portugal, em 1719, acompanhou D. Luís da Cunha (1662-1749), um dos principais diplomatas da Corte de D. João V.
Retrato de D. João V. Artista: Carlos Antonio Leoni. Óleo sobre tela. Século XVIII. Museu Nacional dos Coches.
Ao retornar a Portugal, Alexandre de Gusmão trabalhou na Secretaria de Negócios do Reino. Cerca de um ano e meio depois, foi destacado para uma missão em Roma, onde permaneceu de 1721 a 1728. O sucesso de seus esforços para elevar o prestígio português junto ao Santo Padre, ainda que não total, foi recompensado pela sua elevação ao título de conselheiro do Conselho Ultramarino e ao título de Fidalgo da Casa Real.
Ao regressar a Lisboa, em 1730, Alexandre de Gusmão foi nomeado secretário particular de D. João V (função que continuou a exercer por vinte anos, até a morte do monarca português). Em 1732, foi eleito membro da Academia Real da História Portuguesa, que havia sido fundada em 1720.
Em 1734, Alexandre de Gusmão passa a ser o encarregado dos despachos da Secretaria de Estado do Brasil, também em Lisboa. Nessa função, o santista aprofunda sua preocupação sobre o estado das fronteiras brasileiras e redige, em 1736, uma dissertação em francês sobre o assunto, que anteciparia muitos dos elementos do contencioso com a Espanha, particularmente sobre a Colônia de Sacramento. Ele propôs que Portugal se aproximasse da França, como forma de superar a excessiva vinculação com a Inglaterra, aprofundada pelo Tratado de Methuen (1703).
Em 1743, Alexandre de Gusmão foi designado membro do Conselho Ultramarino. Nessas funções, teve grande interesse pelos assuntos relacionados ao Brasil, particularmente a colonização açoriana do sul5, a criação de bispados e a regulação fiscal.
Em 1747, Alexandre de Gusmão ganha mais responsabilidades no processo de preparação e de condução das negociações que levariam à assinatura do Tratado de Madri, três anos depois (ver abaixo). No mesmo período, também dirige as negociações de um tratado de comércio com a Espanha, que não chegou a ser assinado
Retrato de D. José I. Atribuído a Francisco Jose Aparício. Século XVIII. Óleo sobre tela Museu Nacional dos Coches.
Com o falecimento de D. João V, em 31 de julho de 1750, ascende ao trono seu filho, D. José I. Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro Marquês de Pombal, que assume como secretário de Estado do Reino, tinha ojeriza ao brasileiro e à entrega da Colônia de Sacramento, o que levou Gusmão gradualmente ao ostracismo na corte portuguesa. Mesmo assim, segundo Jaime Cortesão (2006, tomo II, p. 395) variadas fontes indicam que Alexandre de Gusmão continuou, por um tempo, os trabalhos da regulamentação do Tratado de Madri iniciados no final do reinado de D. João V.
Retrato do Marquês de Pombal. Provavelmente inspirado no retrato a corpo inteiro de Pombal da autoria de Joana do Salitre. Século XVIII. Óleo sobre tela. Palácio do Correio Velho.
Os últimos anos de vida de Alexandre de Gusmão foram difíceis. Por distintas razões, explicadas por Jaime Cortesão (2006, tomo II, p. 419-432), Gusmão perdeu, em poucos anos, todas as suas posses. Além disso, em 1752, perdeu sua casa em um incêndio. Segundo algumas fontes, entre as quais Camilo Castelo Branco, Alexandre de Gusmão teria perdido sua esposa e seus dois filhos6, mas Jaime Cortesão afirma que sua esposa e pelo menos um dos filhos, Viriato, sobreviveram ao marido e ao pai7.
Alexandre de Gusmão faleceu, aos 58 anos, em 30 ou 31 de dezembro de 1753. No dia 8 de janeiro de 1754, o embaixador da França em Lisboa, Conde de Baschi, comunicou o seguinte a Paris: "Le Portugal vient de faire une perte considérable dans la personne de M. de Guzman, qui mourut dimanche, 30 décembre, d’une attaque de goute remontée. C’était peut-être l’homme du Royaume qui avait le plus de génie."8
Em fevereiro de 1756, Francisco Xavier de Mendonça escreveu o seguinte sobre Alexandre de Gusmão: “A rara capacidade deste homem era inimitável; a sua benigna intenção, e retidão a mais sincera; em tudo o maior trabalhador do nosso Século em tudo, quanto foi conveniente à Monarquia, vencendo as maiores dificuldades com os seus estudos e com a sua prudência; foi insuperável na isenção: tanto, que, tendo grossa renda, morreu pobre, não chegando todo o seu Espólio a metade do pagamento das suas dívidas.”9
O Tratado de Madri de 1750
O ambiente negociador para um ajuste de fronteiras surgiu com a ascensão de Fernando VI ao trono espanhol, em 1746. Lisboa e Madri iniciariam tratativas, intermediadas pelo português Tomás da Silva Teles, Visconde de Vila nova da Cerveira, nesta última cidade. Esse esforço resultou no tratado concluído em 13 de janeiro de 1750, denominado “Tratado de Limites das Conquistas entre os muito Altos e Poderosos Senhores D. João V, Rei de Portugal, e D. Fernando VI, Rei de Espanha”, mais conhecido como Tratado de Madri.
Até o Tratado de Madri, a fronteira entre as colônias de Portugal e Espanha nas américas era definida pelo meridiano do Tratado de Tordesilhas (270 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde), embora a linha nunca tenha sido definida de forma efetiva. Com o Tratado de Madri, a fronteira desloca-se para oeste, acompanhando o processo de ocupação territorial português. O instrumento baseou-se no uti possidetis10, princípio proveniente do direito romano, aplicado no direito internacional, segundo o qual o território deveria pertencer ao país que efetivamente o ocupa. Esse preceito foi reconhecido na divisão dos territórios entre Portugal e Espanha no Tratado de Madrid, ainda que o termo não seja expressamente utilizado no texto, justificando uma nova linha de fronteira.
É praticamente consensual ter sido Alexandre de Gusmão o verdadeiro arquiteto da posição portuguesa, como atestam os argumentos de balizados historiadores, desde pelo menos Francisco Adolfo de Varnhagen (1816-1878). Foi o santista o defensor de uma barganha global envolvendo cessões de territórios na Ásia, onde Portugal deixaria de pleitear áreas que hoje estariam em território das Filipinas. Nas Américas, por sua vez, Portugal abdicaria da praça-forte da Colônia de Sacramento, no Prata, ganhando em retribuição os Sete Povos das Missões e a área hoje no território amazônico e do Planalto Central brasileiro.
Alexandre de Gusmão enviou, de Lisboa a Madri, em 12 de setembro de 1748, o “Plano do Tratado”, que foi seguido, com poucas modificações, no resultado das negociações que levaram à assinatura do Tratado de Madri.
O êxito de Alexandre de Gusmão foi alcançado em virtude dos avanços da cartografia da época e, em particular, pelo seu uso desse material nas negociações diplomáticas. Desde o início do século XVIII, com o mapa do geógrafo e cartógrafo francês Guillaume Delisle (1675-1726), ficou patente que Portugal avançara significativamente a linha de Tordesilhas, o que impunha um rearranjo territorial com a Espanha. Já prevendo a necessidade de melhor conhecer o território para estar em melhor posição nas futuras negociações, D. João V contratou e enviou ao Brasil os cartógrafos e peritos em matemática Diogo Soares (1684-1748) e Domenico Capassi (1694-1736), Padres jesuítas, com o objetivo de mapearem o interior dos domínios ocupador por portugueses. Esse e outros esforços resultaram na confecção, em 1749, do denominado “Mapa dos confins do Brazil com as terras da Coroa da Espanha na América Meridional”, mais conhecido como Mapa das Cortes, que foi enviado por Alexandre de Gusmão a Madri, servindo de base para as tratativas finais e, posteriormente, para o processo de demarcação.
Mapa de Guillaume Delisle. 1700. Versão fac-similar de 1897 de A. Hoen & Co., Baltimore, MD, disponível na David Rumsey Collection.
Mapa dos confins do Brazil com as terras da Coroa da Espanha na América Meridional. 1749. Biblioteca Nacional. Mais conhecido como Mapa das Cortes, foi feito em Lisboa, sob a direção de Alexandre de Gusmão, no contexto das negociações do Tratado de Madri.
Descrevem-se, a seguir, os principais dispositivos do Tratado de Madri de 1750:
O primeiro artigo do Tratado de Madri aboliu os tratados anteriores de limites, inclusive o de Tordesilhas, de 1494, passando a ser o único fundamento e regra para a divisão e limites dos dois domínios em toda a América e na Ásia.
O segundo artigo do tratado transferiu as ilhas Filipinas e as adjacentes definitivamente para a coroa espanhola. Embora esse arquipélago coubesse a Portugal, pelo Tratado de Tordesilhas, ele era ocupado pela Espanha.
Pelo mesmo princípio da posse efetiva (uti possidetis), o artigo III afirma que “na mesma forma pertencerá à Coroa de Portugal tudo o que tem ocupado pelo rio das Amazonas, ou Maranhão acima, e o terreno de ambas as margens deste rio até as paragens, que abaixo se dirão; como também tudo o que tem ocupado no distrito de Mato Grosso, e dele para a parte do Oriente, e Brasil, sem embargo de qualquer pretensão que possa alegar-se por parte da Coroa de Espanha, com o motivo do que se determinou no referido Tratado de Tordesilhas”.
Os artigos IV a IX descrevem minucioso traçado de fronteira utilizando acidentes geográficos, como cumes de montanhas e cabeceiras ou bocas de vários rios, como o Ibicuí, o Negro, o Pepiri, o Iguaçu, o Paraguai, o Jauru, o Guaporé, o Mamoré, o Javari, o Japurá. O artigo X esclarece que as ilhas dos rios pelos quais passará a fronteira descrita nos artigos anteriores pertencerão ao domínio “a que estiverem mais próximas em tempo seco”. Na Amazônia, o artigo XVIII também estabelece a fronteira pelos “cumes da Cordilheira” entre as bacias hidrográficas do Amazonas e do Orinoco: “pertencerão à Espanha todas as vertentes que caírem para o Orinoco; e a Portugal todas as que caírem para o rio das Amazonas”. O artigo XI instrui os comissários nomeados por ambas as coroas para assinalar os limites em toda a fronteira a fazerem as observações necessárias para formar um mapa de toda a fronteira.
O artigo XIII “cede para sempre à Coroa de Espanha a Colônia de Sacramento, e todo o seu território adjacente a ela, na margem setentrional do rio da Prata, até os confins declarados no artigo IV, e as praças, portos e estabelecimentos que se compreendem na mesma paragem [referência ao atual território do Uruguai]; como também a navegação do mesmo rio da Prata, a qual pertencerá inteiramente à Coroa da Espanha”. Esse foi o dispositivo mais polêmico do tratado, tendo recebido forte oposição em Portugal, especialmente dos comerciantes que se utilizavam da Colônia do Sacramento para a prática do contrabando no Prata. O futuro Marquês de Pombal compartilhava essas críticas e não teve interesse em implementar o tratado.
O artigo XIV, por outro lado, “cede para sempre à Coroa de Portugal tudo o que por parte de Espanha se acha ocupado” na região conhecida como Sete Povos das Missões (embora essa denominação não figure no tratado), no oeste do atual Rio Grande do Sul. O artigo XVI estabeleceu que os missionários espanhóis que ocupavam a região cedida deveriam sair “com todos os móveis e efeitos, levando consigo os índios para os aldear em outras terras de Espanha”. Esse dispositivo gerou forte oposição dos missionários espanhóis e, sobretudo, dos índios guaranis, tendo dado causa à Guerra Guaranítica ou Guerra dos Sete Povos (1753-1756)11.
O artigo XIX veda todo comércio entra as duas nações, “e além desta proibição, nenhuma pessoa poderá passar do território de uma nação para o da outra por terra, nem por água, nem navegar em todo ou parte dos rios que não forem privativos de sua nação, ou comuns, com pretexto, nem motivo algum, sem tirar primeiro licença do Governador ou Superior do terreno”. Os transgressores, se apreendidos no território alheio, “serão postos em prisão, e nela se manterão pelo tempo que quiser o Governador ou Superior que os fez prender”. Trata-se de outro dispositivo polêmico, que não terá agradado os comerciantes portugueses, que praticavam o contrabando na região do Prata.
Pelo artigo XXI do tratado, na eventualidade de irromper uma guerra “entre as duas Coroas, se mantenham em paz os vassalos de ambas, estabelecidos em toda a América Meridional, vivendo uns e outros como se não houvera tal guerra entre os Soberanos, sem fazer-se a menor hostilidade, nem por si sós, nem juntos com os seus aliados”. O dispositivo chega a estabelecer que “os motores e cabos de qualquer invasão, por leve que seja, serão castigados com pena de morte irremissível; e qualquer presa que fizerem será restituída de boa fé, e inteiramente”. Além disso, “a dita continuação de perpétua paz, e de boa vizinhança, não terá só lugar nas terras e ilhas da América Meridional, entre os súditos confinantes das duas monarquias, senão também nos rios, portos e costas, e no Mar Oceano desde a altura da extremidade austral da Ilha de Santo Antão, uma das de Cabo Verde, para a parte do Sul; e desde o meridiano que passa pela sua extremidade ocidental para a parte do poente”. O tratado proibiu, nessa enorme área do Oceano Atlântico, que qualquer navio de uma das cortes atacasse ou prejudicasse navios ou súditos da outra corte.
Pelo artigo XXV do Tratado de Madri, as duas partes obrigaram-se cada uma a auxiliar e socorrer a outra contra qualquer ataque ou invasão de terceiro, ou mesmo em caso de sublevação: “em qualquer caso de invasão, ou sublevação, cada uma das Coroas ajudará e socorrerá a outra até se reporem as coisas em estado pacífico”.
Os artigos XXI e XXV teriam sido iniciativa e redação do negociador espanhol, D. José de Carvajal. Todo o restante do tratado, salvo pequenas correções, teria por base o grande esboço concebido e proposto por Alexandre de Gusmão em seu “Plano do Tratado” de 1748 (CORTESÃO, 2006, tomo II, p. 376). No entanto, Jaime Cortesão acredita que Alexandre de Gusmão terá de muito bom grado aceitado as sugestões de D. José de Carvajal em relação à paz e à boa vizinhança, bem como à defesa mútua contra agressões externas de outras nações europeias, pois o princípio reconhecia ao Brasil e aos vice-reinados vizinhos uma personalidade política americana (ibid., p. 380).
Cabe recordar a avaliação feita pelo Barão do Rio Branco sobre o Tratado de Madri: “O estudo do Tratado de 1750 deixa a mais viva e grata impressão da boa fé, lealdade e grandeza de vistas que inspiraram esse ajuste amigável de antigas e mesquinhas querelas, consultando-se unicamente os princípios superiores da razão e da justiça e as conveniências da paz e da civilização da América.”12
Mapa que ilustra a área obtida por Portugal na América do Sul pelo Tratado de Madri de 1750
Fonte: Atlas histórico escolar [por] Manoel Maurício de Albuquerque, Arthur Cézar Ferreira Reis [e] Carlos Delgado de Carvalho. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, FENAME, 1977
A despeito de seu ineditismo e de sua relevância, o Tratado de Madri não perdurou. O documento foi sucedido, em 1761, pelo Tratado de El Pardo. Este documento, em seu preâmbulo, indica que os reis de Portugal e Espanha observaram sucessivas dificuldades na execução do Tratado de Madri tanto na Ásia como nas Américas13, o que os levou a cancelar, cassar e anular seus efeitos, como se nunca houvesse existido.
Porém, em 1º de outubro de 1777, já sob o reino de D. Maria I14, foi celebrado o Tratado de Santo Ildefonso, que restabelece as fronteiras estabelecidas pelo Tratado de Madri15, com pequenas diferenças: no Sul, além da Colônia de Sacramento, Portugal também perde o território conhecido como Sete Povos das Missões (no oeste do atual Rio Grande do Sul). A entrega da Colônia de Sacramento e da região dos Sete Povos das Missões (que havia sido ocupada por portugueses após a Guerra Guaranítica) foi negociada em troca da devolução, pela Espanha, da ilha de Santa Catarina, que havia sido ocupada por tropas espanholas em fevereiro de 1777.
O resgate da figura de Alexandre de Gusmão
Por muito tempo seu nome foi ignorado, mesmo por autores importantes como Capistrano de Abreu e outros mais contemporâneos, como Caio Prado Júnior. A compreensão de seu papel na história do Brasil, contudo, elevou-se progressivamente. Prova de sua relevância são as palavras do próprio Barão do Rio Branco, pai da diplomacia brasileira e sempre comedido nos elogios, mormente naqueles relacionados às fronteiras brasileiras: “quem de fato defendeu a causa de Portugal e do Brasil e os interesses bem entendidos da América nesse debate [do Tratado de Madri] foi o célebre estadista e diplomata brasileiro Alexandre de Gusmão” (Obras Completas, v. 1, 2012. p. 75).
Em 1916, um dos mais diletos discípulos do Barão, o diplomata Artur Guimarães de Araújo Jorge, cunhou o termo que o ligaria para sempre à história do Brasil: seria o “avô dos diplomatas brasileiros”. O embaixador Araújo Jorge também afirma (no que é corroborado por Jaime Cortesão) ser Alexandre de Gusmão “o maior obreiro da grandeza territorial do Brasil”.16
Duas décadas depois, foi a vez a Argeu Guimarães, em seu Dicionário Bibliográfico, sedimentar o papel do santista: “Impossível pretender estudar a formação territorial do Brasil e os precedentes da diplomacia portuguesa no reconhecimento das nossas fronteiras dilatadas pela epopeia dos bandeirantes nos séculos da conquista sem abrir um parêntese para por em destaque o gênio de Alexandre de Gusmão (...)” (p. 209).
Até então, os trabalhos apresentavam sempre uma sistematização de fontes secundárias. Foi só quando o historiador português Jaime Cortesão, no âmbito de sua atuação no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, publicou seu monumental trabalho em nove volumes, Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madri, com a transcrição de muitos documentos inéditos, que finalmente se observou a dimensão verdadeira do santista. A obra foi o maior esforço já realizado para apresentar “a vastidão inesgotável da obra de Gusmão”, abrangendo correspondência oficial e pessoal e ensaios sobre assuntos amplos, como economia política, crítica literária, costumes sociais e pareceres no Conselho Ultramarino.
Jaime Cortesão enaltece a figura de Alexandre de Gusmão. Segundo Cortesão (2006, tomo II, p. 411), “o ‘espírito de fronteira’, para empregar a expressão de Vidal de la Blanche, que é uma das formas da consciência nacional, foi criado no Brasil por Alexandre de Gusmão, que podemos com justiça considerar como o primeiro e grande precursor da independência do Brasil”. Ainda segundo Cortesão (ibid., p. 447),
Precursor da geopolítica americana; definidor de novos princípios jurídicos; mestre inexcedível da ciência e da arte diplomática, Alexandre de Gusmão tem direito a figurar na história, como um construtor genial da nação brasileira, pela clarividência e firmeza duma política de unidade geográfica e defesa da soberania, que antecipam, preparam e igualam a do Barão do Rio Branco.
Alexandre de Gusmão foi homenageado pelo governo brasileiro quando, pela Lei n˚ 5.717, de 26 de outubro de 1971, foi criada a Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. Mais detalhes sobre a FUNAG, aqui.
Publicações da FUNAG sobre o tema:
CORTESÃO, Jaime. Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid. Brasília: FUNAG/Imprensa Nacional do Estado de São Paulo, 2006. Tomo I/ Tomo II
GOES FILHO, Synesio Sampaio. Alexandre de Gusmão: o estadista que desenhou o mapa do Brasil. In: Pimentel, José Vicente de Sá. Pensamento diplomático brasileiro: formuladores e agentes da política externa (1750-1950). Brasília: FUNAG, 1, 2013. p. 53-88.
GOES FILHO, Synesio Sampaio. Navegantes, bandeirantes, diplomatas: aspectos da descoberta do continente, da penetração do território brasileiro extra-Tordesilhas e do estabelecimento das fronteiras da Amazônia. Brasília: FUNAG, 2015.
HAICKEL, M. P. O livro na rua. Alexandre de Gusmão. Brasília: FUNAG/Thesaurus, 2007.
LIMA, Sérgio Eduardo Moreira; COUTINHO, Maria do Carmo Strozzi (Eds). Pedro Teixeira, a Amazônia e o Tratado de Madri. Brasília: FUNAG, 2016.
NETO, Crispiano. Alexandre de Gusmão. Gênio e herói brasileiro (literatura de cordel). Brasília: FUNAG/Thesaurus, (s. d.).
RIO-BRANCO, Miguel Paranhos de. Alexandre de Gusmão e o Tratado de 1750. In: FUNAG (eds.). Alexandre de Gusmão e o Tratado de 1750 / A tormentosa nomeação do jovem Rio Branco para o Itamaraty. Brasília: FUNAG, 2010, p. 7-44.
VARGAS, Fábio Aristimunho. Formação das fronteiras latino-americanas. Brasília: FUNAG, 2017. Ver páginas 127 a 131 para Tratado de Madri e capítulos subsequentes para trechos específicos da fronteira.
Outras referências:
CORTESÃO, Jaime. Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madrid. Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, 1950.
FERREIRA, Mário Clemente. O Mapa das Cortes e o Tratado de Madrid: a cartografia a serviço da diplomacia. Varia hist, v. 23, n. 37, p. 51-69. 2007.
FERREIRA, Waldemar Martins. O notório Alexandre de Gusmão. [S.l.: s.n.], p. 19--.
GUIMARÃES, Argeu. Alexandre de Gusmão. In: Diccionario bio-bibliographico brasileiro de diplomacia, politica externa e direito internacional. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 1938, p. 208-221.
GUSMÃO, Alexandre de. Colleção de varios escritos ineditos, politicos e litterarios de Alexandre de Gusmão... Porto: Typografia de Faria Guimarães, 1841.
GUSMÃO, Alexandre de. Obras: cartas, poesias, teatro. São Paulo: Edições Cultura, 1945.
JORGE, Arthur Guimarães de Araújo. Ensaios de historia diplomatica do Brasil no regímen republicano: 1. serie. (1889-1902). Rio de Janeiro: Jacintho Silva, 1912.
MACIEL, Gustavo Gouvêa. Os 45 anos de existência da Fundação Alexandre de Gusmão e a divulgação da política externa brasileira. Cadernos de Política Exterior, v.II, n. 4, p. 299-324. 2016.
MENDONÇA, José Augusto Bezerra de. Alexandre de Gusmão e Pombal. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, n. 247, p. 74-7. 1960.
MENEZES, Rodrigo Octavio de Langgaard Menezes. Alexandre de Gusmão e o monroismo. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, n. 175, p. 5-69. 1940.
MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Alexandre de Gusmão no Palácio Itamaraty e os artigos XIII e XIV do Tratado de Limites de 1750. Rio de Janeiro: Arquivo do Cosme Velho, 1985.
MENDONÇA, Renato de. Alexandre de Gusmão: el precursor de Monroe y las directrices del Tratado de Madrid. México: Editorial Cultura, 1941 (Instituto Pan-Americano de Geografia e História, n. 58).
MENEZES, Sezinando Luiz. Alexandre de Gusmão (1695-1753) e a tributação das minas do Brasil. História, Franca, v. 25, n. 2, p. 179-191. 2006.
OCTÁVIO, Rodrigo. Alexandre de Gusmão et le sentiment américain dans la politique internationale: deux conférences données dans les Universités de Paris et de Rome en avril 1930. Paris: Librairie du Recueil Sirey, 1930.
OLIVEIRA, João Gualberto de. Gusmão, Bolívar e o princípio do ‘uti possidetis’. São Paulo: Ind. Gráf. Bentivegna, 1958.
SÃO LEOPOLDO, José Feliciano Fernandes Pinheiro. Da vida e feitos de Alexandre Gusmão e de Bartholomeu Lourenço de Gusmão. Rio de Janeiro: Laemmert, 1839. p. 57-117.
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1Jaime Cortesão, em sua magnífica obra Alexandre de Gusmão e o Tratado de Madri, publicada em nove volumes, de 1953 a 1963, pelo Instituto Rio Branco, afirma que foi graças às investigações do visconde de São Leopoldo, completadas por Afonso Taunay, que se conhece o ano de nascimento de Alexandre de Gusmão, embora não haja informações sobre o mês e o dia (CORTESÃO, 2006, tomo I, p. 123).
2Segundo Laís Viena de Souza, o Padre jesuíta Alexandre de Gusmão (1629-1724), em sua obra Rosa de Nazareth nas montanhas de Hebrom (1715), indica que o “Seminário de Belém do Brasil” havia sido fundado “na era de 1686”. Ver: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1300638127_ARQUIVO_artigo.pdf (acesso em: 2 out. 2020).
3Bartolomeu Lourenço nasceu em Santos, em 1685, e também estudou no Seminário de Belém, na Bahia, tendo adotado o nome Bartolomeu de Gusmão em homenagem ao padre jesuíta Alexandre de Gusmão, fundador e reitor daquele seminário. Bartolomeu de Gusmão tornou-se padre, cientista e inventor, ficando famoso pela criação do balão de ar quente (1709) e pelo projeto do primeiro aeróstato. Em 1711, após missão diplomática em Roma, foi nomeado secretário dos Estrangeiros. Em 1722, foi designado fidalgo-capelão da Casa Real. Foi perseguido pela Inquisição e fugiu para Toledo, na Espanha, onde faleceu em 18/11/1724. Para mais informações sobre Bartolomeu de Gusmão, ver: https://www.ebiografia.com/bartolomeu_gusmao/; https://pt.wikipedia.org/wiki/Bartolomeu_de_Gusmão; e, sobretudo, o artigo de Rodrigo Moura Visioni e João Batista Garcia Canalle, disponível em: http://www.sbfisica.org.br/rbef/pdf/313604.pdf (acessos em: 2 out. 2020).
4D. João V (que reinou de 1706 a 1750) valorizava o conhecimento e a competência de pessoas não nascidas no território europeu de Portugal, especialmente pessoas que poderiam contribuir para a tarefa de modernizar o país em domínios como a arquitetura, a pintura, a cartografia, a matemática e a engenharia.
5Em 1746, Alexandre de Gusmão envia casais de açorianos para colonizar o sul do Brasil. Em 1752, cerca de sessenta casais estabeleceram-se no Porto de Viamão, que em 1772 foi reconhecido como Freguesia de São Francisco do Porto dos Casais, atual Porto Alegre.
6Alexandre de Gusmão casou-se com Isabel Maria Teixeira Chaves, com quem teve dois filhos, Viriato e Trajano. Entre as fontes que indicam que a esposa e os dois filhos teriam morrido no incêndio ocorrido em 1752, ver: http://www.ihgs.com.br/cadeiras/patronos/alexandredegusmao.html.
7Segundo Jaime Cortesão, em 6 de março de 1754, o rei D. José I, com base em parecer favorável do Conselho Ultramarino, mandou “passar provisão à viúva [de Alexandre de Gusmão], como tutora de seu filho Viriato, para nomear serventuário nos ofícios de Escrivão da Ouvidoria e Tabelião de Vila Rica” (CORTESÃO, 2006, tomo II, p. 440).
8“Portugal acaba de sofrer uma perda considerável na pessoa do Sr. de Gusmão, que morreu no domingo, 30 de dezembro, de um ataque de gota crescente. Ele foi talvez o homem do Reino dotado de maior gênio.” Citado por Cortesão (2006, tomo II, p. 443).
9Citado por Jaime Cortesão (2006, tomo II, p. 444).
10A frase latina que dá origem ao princípio jurídico é uti possidetis, ita possideatis, que significa, literalmente, “como possuís, assim possuais”.
11Embora os jesuítas tenham entregado o controle das missões em 1754, milhares de guaranis, liderados por Sepé Tiaraju, resistiram à mudança e só vieram a ser derrotados em fevereiro de 1756 por uma força combinada de 3.000 soldados espanhóis e portugueses, que ocuparam as sete missões jesuíticas no atual oeste do Rio Grande do Sul. Na Batalha de Caiboaté, estima-se que morreram mais de 1.500 combatentes, sobretudo guaranis.
12Citado por Jaime Cortesão (2006, tomo II, p. 384).
13Entre essas dificuldades, destacam-se as resistências dos comerciantes portugueses e do Marquês de Pombal de entregar a Colônia de Sacramento aos espanhóis, bem como a resistência dos índios guaranis de passar para domínio português, que levou à já mencionada Guerra Guaranítica ou Guerra dos Sete Povos.
14Com a morte de D. José I, em fevereiro de 1777, a nova monarca retira todos os cargos do Marquês de Pombal.
15O Tratado de Santo Ildefonso não faz referência ao Tratado de Madri, mas muitos de seus artigos, ao estabelecerem a fronteira entre os domínios das duas coroas ibérias na América do Sul, repetem a delimitação que havia sido negociada por Alexandre de Gusmão.
16Citado por Jaime Cortesão (2006, tomo II, p. 446).