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Promulgação do Tratado sobre o Comércio de Armas
Por meio do Decreto nº 11.173, de 15 de agosto de 2022, foi promulgado o Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA), que havia sido ratificado pelo Brasil em 14 de agosto de 2018. Com a promulgação, o TCA foi incorporado ao ordenamento jurídico interno brasileiro.
O Tratado sobre o Comércio de Armas tem por objetivo regular o comércio internacional de armas convencionais, suas munições e componentes, estabelecendo regras para a exportação, a importação, o trânsito, o transbordo e a intermediação de oito categorias de armas: tanques de guerra; veículos de combate blindados; sistemas de artilharia de grande calibre; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; navios de guerra; mísseis e lançadores de mísseis; e armas pequenas e armamento leve.
Entre os principais dispositivos do Tratado está a proibição da transferência de armas convencionais, suas munições e componentes caso o país exportador tenha conhecimento, no momento da autorização, de que as armas serão utilizadas para a prática de crimes internacionais ou crimes de guerra. O Tratado estabelece, ainda, critérios objetivos para a avaliação de pedidos de autorização de exportação de armas convencionais e procedimentos para a cooperação internacional no combate ao tráfico ilícito e ao desvio de tais armas.
O Brasil já possui um sistema consolidado de controle de exportação de armas convencionais, regulamentado por meio da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), instituída pelo Decreto 9.607, de 12 de dezembro de 2018, o que permite o cumprimento, pelo País, dos dispositivos do TCA.
A promulgação do Tratado sobre o Comércio de Armas confirma os compromissos do Brasil com a prevenção e a erradicação do tráfico ilícito de armas convencionais, com o propósito de contribuir para a paz e a segurança internacionais e para a luta contra o crime organizado transnacional.