Programa de Gestão
O que você precisa saber sobre o Programa de Gestão da FUNAG?
O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, conceitua o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Nessa proposta de trabalho, fica estabelecido entre um servidor participante e a sua chefia imediata um plano de trabalho, com atividades, entregas e prazos pré-estabelecidos e pactuados. Considerando a gestão por resultados, os controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD são substituídos por controle de entregas e resultados, independentemente da modalidade adotada.
A Portaria FUNAG Nº 72, de 21 de março de 2023, estabeleceu os procedimentos gerais para a instituição do PGD no âmbito da Fundação, observados os procedimentos determinados no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e adotou as modalidades presencial ou teletrabalho em regime parcial.
O PGD da FUNAG aplica-se aos agentes públicos elencados no §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 2022, em exercício na Fundação, sem limitação de vagas para participação, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do chefe imediato e do dirigente da unidade. Os interessados em aderir ao PGD devem requisitar a adesão diretamente à chefia imediata, que devem adotar a seguinte ordem de preferência:
I - pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas graves de saúde ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
II - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
III - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
IV - com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho da FUNAG:
I - promoção da produtividade e da qualidade das entregas;
II - redução de despesas de custeio;
III - atração, manutenção e desenvolvimento de pessoas;
IV - promoção da motivação e do compromisso dos(as) participantes com o planejamento estratégico e com o programa de trabalho anual aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG;
V - otimização do espaço físico da FUNAG;
VI - melhoria da qualidade de vida dos(as) participantes; e
VII - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviços à sociedade.
Legislação do Programa de Gestão
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Institui e regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da FUNAG.
Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Atualiza, no âmbito da FUNAG, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
Tabela de Atividades
Nos termos da Portaria nº 72, de 21 de março de 2023, que institui e regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG, o plano de trabalho do(a) participante do PGD se vincula aos macroprocessos finalísticos e de meio/apoio da FUNAG descritos nos Anexos III e IV do Planejamento Estratégico da Fundação, Portaria FUNAG nº 63, de 3 de junho de 2022, ou o que venha a alterá-la ou substituí-la. No PGD, os processos elencados no Anexo III da referida Portaria nº 63, de 2022, são entendidos como "atividades"; assim como as atividades são entendidas como "tarefas" e estão relacionadas às competências de cada unidade, descritas no Regimento Interno da Fundação (Portaria nº 65, de 8 de fevereiro de 2022), e detalhadas no Anexo IV da Portaria FUNAG nº 63, de 2022.
Manuais de uso do sistema do PGD
- Manual de orientação - Servidor
- Manual de orientação - Chefe
- Guia Prático PGD
- Manuais atualizados para uso do sistema PETRVS