Os agentes parceiros atuam no FNDE, estados, Distrito Federal e municípios. Em algumas localidades, o papel do estado é assumido pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.
Os agentes do FPE ocupam o papel de coordenador nacional, coordenadores estaduais/distrital, multiplicadores e tutores, com exceção desse último, os demais agentes fazem parte da Rede Gestora do Programa e, com exceção do coordenador nacional, fazem jus ao recebimento de bolsa paga pelo Programa nos termos estabelecidos na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Os tutores integram a Rede de Tutoria.
1. Coordenador estadual
O coordenador estadual ou distrital, gestor do Programa no estado ou DF, deverá ser oficialmente designado pelo secretário de educação do estado ou do Distrito Federal para atuar no território de sua jurisdição, atendendo aos seguintes quesitos:
I. Ser servidor da rede pública de ensino.
II. Comprovar experiência de pelo menos um ano em gestão de educação a distância nos últimos cinco anos.
III. Declarar ter conhecimento dos programas, projetos e ações do FNDE.
IV. Ter graduação em nível superior em qualquer área de formação.
V. Apresentar certificados de participação em 2 (dois) cursos do Programa: o que trata das políticas gerais do FNDE e o que apresenta o Formação em Tutoria ou, ainda, em cursos equivalentes promovidos pela Autarquia, de acordo as diretrizes técnicas do Programa Formação pela Escola.
VI. Preencher e assinar o Termo de compromisso de participante bolsista ou não bolsista.
O coordenador estadual/distrital participa do Programa ao fazer a gestão em seu estado de atuação, de acordo com as atribuições descritas no item 3.2.2 das Diretrizes técnicas (2025).
O coordenador estadual deverá ser avaliado, periodicamente, pelo secretário estadual de educação, tendo por base o plano de ação anual do Programa e os relatórios dos períodos de vinculação (RPV), contendo as principais atividades realizadas, de acordo com suas competências no Programa.
O coordenador estadual poderá ser avaliado, ainda, pela coordenação nacional, tendo por base o plano de ação anual do Programa e os relatórios dos períodos de
vinculação (RPV) contendo as principais atividades realizadas, de acordo com suas competências no Programa.
2. Multiplicador
O multiplicador do Programa Formação pela Escola – cuja existência dependerá do quantitativo de turmas por período vinculativo–deverá ser oficialmente designado pelo coordenador estadual ou distrital para atuar no território de sua jurisdição.
Para atuar, o multiplicador deverá atender aos seguintes quesitos:
I. Ser servidor da rede pública de ensino.
II. Ter sido tutor do Programa Formação pela Escola por, pelo menos, um ano.
III. Declarar ter conhecimento nos programas, projetos e ações do FNDE.
IV. Ter graduação em nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente.
V. Apresentar certificados de participação no mínimo em 2 (dois) cursos do Programa: o que trata das políticas gerais do FNDE e o que apresenta o Formação em Tutoria ou, ainda, em cursos equivalentes promovidos pela Autarquia, de acordo as diretrizes técnicas do Programa Formação pela Escola.
VI. Preencher e assinar o Termo de compromisso de participante bolsista (Apêndice II) ou não bolsista (Apêndice III).
O multiplicador tem sua participação vinculada à existência de três turmas ou mais por período de vinculação. Seu trabalho é apoiar a gestão em seu estado de atuação, de acordo com as atribuições descritas no item 3.2.2 das Diretrizes técnicas (2025).
O multiplicador deverá ser avaliado pelo coordenador estadual, tendo por base o plano de ação anual do Programa e os relatórios dos períodos de vinculação (RPV) contendo as principais atividades realizadas, de acordo com suas competências no Programa.
O multiplicador, poderá ser avaliado, ainda, pela coordenação nacional, tendo por base o plano de ação anual do Programa e os relatórios dos períodos de vinculação (RPV) contendo as principais atividades realizadas, de acordo com suas competências no Programa.