Coordenação de Administração de Pessoal – Coape
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Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal – DIBAT
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A(o) Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal – DIBAT compete:
I - executar as atividades relativas à assistência e plano de saúde dos servidores, previstos na legislação vigente;
II - executar as concessões de aposentadoria e pensão nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu monitoramento;
III - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados temporários da União;
IV - realizar atendimento presencial, telefônico e virtual aos servidores, aos aposentados, aos pensionistas e aos contratados temporários da União nas demandas de pessoal;
V - realizar o recebimento, a triagem e o direcionamento dos documentos e das solicitações relacionadas à gestão de pessoas; e
VI - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e pensionistas.
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Divisão de Cadastro Funcional – Dicaf
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A(o) Divisão de Cadastro Funcional – Dicaf compete:
I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais dos servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes;
II - executar as atividades referentes às licenças para tratamento de saúde dos servidores e seus dependentes;
III - elaborar certidões e declarações funcionais de acordo com informações dos assentamentos funcionais;
IV - controlar os registros de frequência e as ocorrências de afastamento;
V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento funcional dos servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes;
VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu respectivo acompanhamento; e
VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência complementar.
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Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal – Dipag
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I - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas;
II - executar as atividades relativas ao pagamento de despesas de pessoal;
III - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias aos órgãos competentes relativos aos servidores, aos aposentados, aos pensionistas e aos contratados temporários da União; e
IV - acompanhar as ocorrências relativas às consignações em folha de pagamento.
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