Coordenação-Geral de Relações Institucionais – CGREL
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Coordenação de Ouvidoria (Ouvid)
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I - coordenar as ações que visem à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo FNDE, mediando conflitos e ofertando subsídios à gestão para o adequado atendimento, com base nos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
II - coordenar o processo de gerenciamento das manifestações de Ouvidoria dirigidas ao FNDE, com especial atenção às denúncias e comunicações de irregularidades;
III - coordenar o tratamento das informações obtidas a partir do processo de gerenciamento das manifestações de ouvidoria, a fim de subsidiar a avaliação dos serviços prestados pelo FNDE;
IV - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE, em conjunto com os gestores dos serviços oferecidos pela Autarquia;
V - coordenar o acompanhamento dos registros das manifestações dos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do FNDE, orientando os responsáveis pelo correto tratamento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;
VI - atuar como responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) do FNDE;
VII - assistir ao Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos previstos na Lei de Acesso à Informação; e
VIII - atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Tratamento da Informação (DITI)
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A(o) Divisão de Tratamento da Informação (DITI) compete:
I - acolher, classificar, analisar e responder as manifestações de Ouvidoria direcionadas ao FNDE, com atenção especial às denúncias e comunicações de irregularidades, e, quando necessário, encaminhá-las à unidade técnica competente para apresentar subsídios para resposta;
II - processar as manifestações de ouvidoria dirigidas ao FNDE e apresentar relatórios quantitativos e qualitativos à gestão para subsidiar a análise da necessidade de revisão de processos e serviços prestados pela Autarquia;
III - acompanhar e atuar junto às áreas técnicas com vistas ao cumprimento das exigências normativas sobre transparência ativa e passiva, em especial quanto à edição e atualização do Plano de Dados Abertos (PDA);
IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo FNDE;
V - desenvolver e aplicar iniciativas voltadas ao fomento da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos pelo FNDE; e
VI - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão de que trata a Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Capacitação e Formação para a Escola (DIFES)
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A(o) Divisão de Capacitação e Formação para a Escola (DIFES) compete:
I - prospectar conteúdos voltados à capacitação virtual de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar;
II - analisar, desenhar, desenvolver, implementar e avaliar objetos virtuais de aprendizagem, em formatos multimidiáticos, para o Programa Formação pela Escola, de natureza básica ou complementar;
III - prospectar e desenvolver parcerias com escolas de governos e universidade corporativas, visando o intercâmbio de objetos virtuais de aprendizagem e outros conteúdos formativos;
IV - gerir o sistema de informação do Formação pela Escola e o ambiente virtual de aprendizagem - SIFE/AVA;
V - gerir o Portal voltado às ações formativas e objetos educacionais;
VI - gerir o Repositório de Objetos Digitais Abertos; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Programa Formação pela Escola.
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Serviço de Apoio Administrativo (SEAPO)
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A(o) Serviço de Apoio Administrativo (SEAPO) compete:
I - prestar o suporte operacional necessário para a adequada execução das atividades da Coordenação Geral de Relações Institucionais;
II - prestar atendimento às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos, relativo aos programas e projetos do FNDE, orientando quanto ao seu funcionamento; e
III - atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação.
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