Coordenação-Geral de Relações Institucionais – CGREL
Publicado em
16/03/2023 17h38
Atualizado em
26/11/2024 11h23
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Coordenação de Ouvidoria – OUVID
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A(o) Coordenação de Ouvidoria – OUVID compete:I - coordenar as ações que visem à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo FNDE, mediando conflitos e ofertando subsídios à gestão para o adequado atendimento, com base nos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;II - coordenar o processo de gerenciamento das manifestações de Ouvidoria dirigidas ao FNDE, com especial atenção às denúncias e comunicações de irregularidades;III - coordenar o tratamento das informações obtidas a partir do processo de gerenciamento das manifestações de ouvidoria, a fim de subsidiar a avaliação dos serviços prestados pelo FNDE;IV - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE, em conjunto com os gestores dos serviços oferecidos pela Autarquia;V - coordenar o acompanhamento dos registros das manifestações dos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do FNDE, orientando os responsáveis pelo correto tratamento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;VI - atuar como responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) do FNDE;VII - assistir ao Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos previstos na Lei de Acesso à Informação; eVIII - atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Tratamento da Informação – DITI
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A(o) Divisão de Tratamento da Informação – DITI compete:I - acolher, classificar, analisar e responder as manifestações de Ouvidoria direcionadas ao FNDE, com atenção especial às denúncias e comunicações de irregularidades, e, quando necessário, encaminhá-las à unidade técnica competente para apresentar subsídios para resposta;II - processar as manifestações de ouvidoria dirigidas ao FNDE e apresentar relatórios quantitativos e qualitativos à gestão para subsidiar a análise da necessidade de revisão de processos e serviços prestados pela Autarquia;III - acompanhar e atuar junto às áreas técnicas com vistas ao cumprimento das exigências normativas sobre transparência ativa e passiva, em especial quanto à edição e atualização do Plano de Dados Abertos (PDA);IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo FNDE;V - desenvolver e aplicar iniciativas voltadas ao fomento da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos pelo FNDE; eVI - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão de que trata a Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Capacitação e Formação para a Escola – DIFES
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A(o) Divisão de Capacitação e Formação para a Escola – DIFES compete:I - prospectar conteúdos voltados à capacitação virtual de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar;II - analisar, desenhar, desenvolver, implementar e avaliar objetos virtuais de aprendizagem, em formatos multimidiáticos, para o Programa Formação pela Escola, de natureza básica ou complementar;III - prospectar e desenvolver parcerias com escolas de governos e universidade corporativas, visando o intercâmbio de objetos virtuais de aprendizagem e outros conteúdos formativos;IV - gerir o sistema de informação do Formação pela Escola e o ambiente virtual de aprendizagem - SIFE/AVA;V - gerir o Portal voltado às ações formativas e objetos educacionais;VI - gerir o Repositório de Objetos Digitais Abertos; eVII - coordenar, em âmbito nacional, o Programa Formação pela Escola.
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Serviço de Apoio Administrativo – SEAPO
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A(o) Serviço de Apoio Administrativo – SEAPO compete:I - prestar o suporte operacional necessário para a adequada execução das atividades da Coordenação Geral de Relações Institucionais;II - prestar atendimento às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos, relativo aos programas e projetos do FNDE, orientando quanto ao seu funcionamento; eIII - atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação.
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