O Módulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE – MAVS, é uma ferramenta informatizada, desenvolvida para facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb, na medida em que contará com a participação ativa do Secretário de Educação e do Presidente do CACS-FUNDEB, na avaliação e confirmação das informações prestadas pelos entes federados junto ao SIOPE, contidas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (no caso do Secretário de Educação) e no Relatório Demonstrativo do Fundeb (no caso do Presidente do CACS-FUNDEB).
O processo contido no MAVS inicia-se com a participação do Secretário de Educação do ente federado ou (do responsável pelo órgão educacional equivalente), que, por sua vez, confirmará todas as informações de receitas e despesas voltadas para a educação básica pública, contidas no Anexo VIII - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), produzido pelo sistema SIOPE, com base nos dados informados.
Para conhecimento, informamos que o MAVS foi desenvolvido em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2017, firmado entre o FNDE, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e o Instituto Rui Barbosa – IRB, com a finalidade de estabelecer “... ações relativas à criação e utilização do módulo de controle externo (MCE) para validação dos dados constantes do sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação – SIOPE pelos tribunais de contas dos estados, distrito federal e municípios”.
Daí, o MAVS, permitir, também, a validação das informações de receitas e despesas voltadas para a educação básica pública, declaradas pelo ente federado ao sistema SIOPE, por meio da conciliação das informações encaminhadas ao correspondente Tribunal de Contas a que o seu município ou Estado estiver jurisdicionado valide as informações.
Abaixo, apresentamos em síntese os procedimentos para uso do MAVS - Modulo de Acompanhamento e Validação do SIOPE,:
1ª Etapa:
O Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente) analisa e, se concordar, confirma o contido no Anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria – RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE), produzido pelo SIOPE. Caso o Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente) não confirme os dados, será necessária a devida correção dos dados declarados, para novo encaminhamento ao SIOPE.
2º Etapa:
Após a “confirmação” dos dados pelo Secretário de Educação (ou responsável pelo órgão educacional equivalente), o MAVS executará, automaticamente, a conciliação dos dados de receitas e despesas transmitidos ao SIOPE com os informados ao Tribunal de Contas correspondente, caso haja divergência nas informações prestadas ao SIOPE, em relação às informações prestadas ao Tribunal de Contas, o módulo MAVS apresentará um relatório com os dados divergentes, que será disponibilizado ao Secretário de Educação. Nesse caso, o município deverá proceder às correções necessárias nos dados inicialmente informados ao sistema SIOPE ou, se for o caso, retificar as informações prestadas ao Tribunal de Contas, de forma que os dados apresentados na prestação de contas ao Tribunal e os dados informados no sistema SIOPE fiquem idênticos e reiniciar o processo de transmissão ao sistema SIOPE, passando, mais uma vez, pela 1º Etapa.
3ª Etapa:
Nesta etapa, o Presidente do CACS-FUNDEB visualizará o Relatório Demonstrativo do FUNDEB e, caso concorde, deverá “confirmar” os dados nele contidos. Entretanto, se , por alguma razão, o Presidente do CACS-Fundeb opte por “rejeitar” as informações contidas no referido relatório, automaticamente, o Secretário de Educação (ou o responsável pelo órgão educacional equivalente) receberá mensagem, via e mail, para, então, realizar as devidas correções ou apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessário ao CACS-Fundeb, e o processo voltará à etapa nº 1 acima.
Por fim, ressaltamos que a transmissão dos dados ao sistema SIOPE, desde 01 de janeiro de 2017, passou a ser bimestral. Nesse sentido, informamos que a partir do dia 01.09.2018, a transmissão dos dados ao SIOPE, relativos ao exercício de 2018 em diante, somente será processada e publicada após a confirmação desses dados pelo Secretário de Educação, pelo Tribunal de Contas onde o MCE estiver em funcionamento, e pelo Presidente do CACS-FUNDEB.
Mais detalhes sobre estes procedimentos podem ser obtidos no manual de uso do MAVS, disponível na página do SIOPE, em http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope/sobre/material-de-divulgacao.
Assista também o tutorial para entender o fluxograma do MAVS, clicando aqui.
O acesso ao MAVS será realizado mediante login da plataforma “acesso gov.br”.
Atenção: Conforme art. 20 da PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, “até a data limite de 30 de janeiro de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACS-Fundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope”
Para acessar o MAVS clique aqui.