Senha de Transmissão
Até 2023
O fornecimento de senha de transmissão de dados ao SIOPE (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), dar-se-á mediante solicitação do Secretário(a) de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente), na condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei 9.394/96 e no art. 21, § 7º, da Lei 14.113/2020, que deverá apresentar ofício ao FNDE, observando-se o que segue:
- O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail institucional, com extensão governamental) do signatário do ofício;
- O ofício deve ser encaminhado por meio do e-mail: senha.siope@fnde.gov.br;
- A solicitação de senha deve ser registrada com o assunto “Senha para transmissão do SIOPE”;
- A senha será enviada para o e-mail indicado no ofício.
A partir de 2024
O(a) Secretário(a) de Educação (ou responsável equivalente) deve acessar o MAVS e, na aba “Transmissão do SIOPE – Autorização”, cadastrar e autorizar até 2 (dois) usuários para realizar as transmissões de dados ao SIOPE do Ente Federado.
A partir da versão do Siope 2024, para transmissão dos dados, o sistema exigirá o login (CPF) e senha, autenticados na plataforma gov.br/, pelos usuários cadastrados e autorizados no MAVS.