Emenda Constitucional nº 119/2022
AVISO SIOPE
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 119/2022
Em 28 de abril de 2022 foi publicada a Emenda Constitucional (EC) nº 119, de 27 de abril de 2022, que em síntese tem por objetivo afastar a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Acerca do impacto da EC 119/2022 na operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), cabe esclarecer que o SIOPE é uma ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No SIOPE são mantidas as informações originalmente oferecidas em caráter declaratório pelos próprios entes federados, não cabendo ao FNDE/MEC a manipulação ou alteração de quaisquer dados e informações prestados, mas tão somente utilizá-los para geração dos indicadores educacionais previstos no Sistema, a exemplo da aplicação pelos referidos entes do percentual mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal.
Assim, o SIOPE não se caracteriza como Sistema de registro e cadastro de inadimplência ou de aplicação de penalidade.
Em face disso, o SIOPE continuará cumprindo os objetivos para os quais foi instituído, no sentido de captar, processar e disseminar para a Sociedade Brasileira as informações sobre a aplicação dos recursos públicos vinculados à educação, sem qualquer alteração motivada pelo advento da referida EC.
FNDE/MEC, em 6 maio de 2022.