Downloads
INSTRUÇÕES PARA IMPORTAR OS DADOS DE REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO/2017 PARA JANEIRO/2018:
1) Acessar o SIOPE 6º bimestre/2017, clicar na planilha de Dezembro e acessar a opção "Exportar dados para arquivo csv".
2) Editar o arquivo csv e alterar o campo mes de 12 para 01
3) Criar no arquivo csv as colunas Situação e Descrição, conforme manual do SIOPE 2018, pag. 67 e 220
4) Acessar o SIOPE 1º bimestre/2018, clicar na planilha de Janeiro e acessar a opção "Importar dados de arquivo csv".
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio do Fale Conosco, no link: https://www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico ou pelo telefone: 2022-5600.
O SIOPE, a partir de 2017, em atendimento ao item 9.3 do ACÓRDÃO N° 1824/2017 —TCU —Plenário, acompanhará a aplicação dos recursos provenientes de ações judiciais que versem sobre as diferenças na complementação, devida pela União, no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Tais diferenças serão pagas por meio de precatórios.
Assim, no sistema SIOPE, o ente federado deverá informar:
1) Valor recebido ( informar na planilha de receita total, elemento 4.17.24.03.00.00 - Transferências de Recursos - FUNDEF/ Precatórios );
2) Lançar na planilha "Ação Judicial FUNDEF- Precatórios", disponível no grupo "Despesas Custeadas c/Recursos Vinculados" as despesas provenientes desta fonte;
3) Na planilha de "Informações complementares" informar nas linhas 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, respectivamente, o banco, agência, conta corrente e número da ação judicial.
As despesas decorrentes dos referidos créditos devem:
1) guardar estrita vinculação com os termos constantes no art. 21, da Lei 11.494/2007 c/c o art. 60 do ADCT, não se admitindo qualquer outra destinação, sob pena de imediata necessidade de recomposição do Erário, pela caracterização de desvio de finalidade;
2) ser movimentado em conta bancária única e específica (art. 17 da Lei nº 11.494/07), vedada sua transferência para outra conta municipal, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade.
Em decorrência da utilização vinculada à educação (art. 60, IV do ADCT), é vedado, a qualquer título, a cessão dos créditos de precatório, nem sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos.
As despesas decorrentes desses recursos NÃO serão consideradas para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal do Brasil.
DOWNLOADS
- Clique aqui para fazer o download do instalador do sistema SIOPE
- Baixe aqui o tutorial básico para instalação e uso da versão 2024 do Siope
ATUALIZAÇÃO DOS METADADOS DO SIOPE
Para atualizar os metadados execute os seguintes procedimentos:
- Faça uma cópia de segurança de seus dados
- Feche o aplicativo do SIOPE
- Clique no link correspondente ao exercício para fazer download do arquivo de metadados
- Identifique o local de instalação do SIOPE na sua máquina ( Por padrão o SIOPE é instalado em C:\Program Files (x86)\SIOPE\ )
- Extraia todos os arquivos para pasta “Metadados_Mun_20xx” ou “Metadados_Est_20xx”, que fica dentro do diretório de instalação do SIOPE.
OBS: Se ocorrer algum problema, será necessário a reinstalação do SIOPE
Municipal
- Metadados de 2017
- Metadados de 2018
- Metadados de 2019
- Metadados de 2020
- Metadados de 2021
- Metadados de 2022
- Metadados de 2023
- Metadados de 2024
Estadual