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INSTRUÇÕES PARA IMPORTAR OS DADOS DE REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO/2017 PARA JANEIRO/2018:
1) Acessar o SIOPE 6º bimestre/2017, clicar na planilha de Dezembro e acessar a opção "Exportar dados para arquivo csv".
2) Editar o arquivo csv e alterar o campo mes de 12 para 01
3) Criar no arquivo csv as colunas Situação e Descrição, conforme manual do SIOPE 2018, pag. 67 e 220
4) Acessar o SIOPE 1º bimestre/2018, clicar na planilha de Janeiro e acessar a opção "Importar dados de arquivo csv".
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio do Fale Conosco, no link: https://www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico ou pelo telefone: 2022-5600.
O SIOPE, a partir de 2017, em atendimento ao item 9.3 do ACÓRDÃO N° 1824/2017 —TCU —Plenário, acompanhará a aplicação dos recursos provenientes de ações judiciais que versem sobre as diferenças na complementação, devida pela União, no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Tais diferenças serão pagas por meio de precatórios.
Assim, no sistema SIOPE, o ente federado deverá informar:
1) Valor recebido ( informar na planilha de receita total, elemento 4.17.24.03.00.00 - Transferências de Recursos - FUNDEF/ Precatórios );
2) Lançar na planilha "Ação Judicial FUNDEF- Precatórios", disponível no grupo "Despesas Custeadas c/Recursos Vinculados" as despesas provenientes desta fonte;
3) Na planilha de "Informações complementares" informar nas linhas 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, respectivamente, o banco, agência, conta corrente e número da ação judicial.
As despesas decorrentes dos referidos créditos devem:
1) guardar estrita vinculação com os termos constantes no art. 21, da Lei 11.494/2007 c/c o art. 60 do ADCT, não se admitindo qualquer outra destinação, sob pena de imediata necessidade de recomposição do Erário, pela caracterização de desvio de finalidade;
2) ser movimentado em conta bancária única e específica (art. 17 da Lei nº 11.494/07), vedada sua transferência para outra conta municipal, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade.
Em decorrência da utilização vinculada à educação (art. 60, IV do ADCT), é vedado, a qualquer título, a cessão dos créditos de precatório, nem sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos.
As despesas decorrentes desses recursos NÃO serão consideradas para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal do Brasil.
DOWNLOADS
ATUALIZAÇÃO DOS METADADOS DO SIOPE
Para atualizar os metadados execute os seguintes procedimentos:
OBS: Se ocorrer algum problema, será necessário a reinstalação do SIOPE
Municipal
Estadual