SISCACS
O que é
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).
A quem se destina
O Sistema CACS-FUNDEB se destina às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, que devem cadastrar o respectivo Conselho do Fundeb e atualizar as informações sempre que houver alguma alteração na composição do colegiado, bem como aos órgãos de controle e sociedade civil, para consulta.
Como acessar
O acesso ao sisCACS será realizado mediante login da plataforma “acesso gov.br” pelo Secretário de Educação, pelo dirigente máximo do órgão responsável pela educação na respectiva esfera governamental ou por intermédio de técnico(s) devidamente autorizado (pelo Secretário ou dirigente máximo).
ATENÇÃO: o primeiro acesso deve ser realizado pelo Secretário de Educação ou pelo dirigente máximo do órgão responsável pela educação
O envio da senha ocorrerá no prazo de até 48 horas úteis.
Manual de Orientações
ATENÇÃO:
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Manual SISCACS
Acesso e atribuição de perfis de representante e técnicos
AVISO
Conforme art. 6º da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, o mandato dos membros titulares e suplentes do CACS-Fundeb é de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020.
De acordo com § 1º do referido artigo, considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-Fundeb, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato findo.
A íntegra da Portaria nº 808/2022 pode ser acessada clicando aqui.
COMUNICADO
Senhores Dirigentes,
O FNDE informa que o prazo para os Presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados de execução do Fundo declarados no SIOPE será prorrogado até o dia 31 de março de 2023.
A medida se deve por conta das dificuldades de operacionalização do SisCACS relatadas pelos municípios para cadastrar o novo mandato dos conselhos do Fundeb.
Diante disso, os dados referentes ao 6º bimestre de 2022, cujo prazo para declaração ao SIOPE expira nesta segunda-feira, 30 de janeiro, serão processados pelo FNDE sem qualquer prejuízo para os entes subnacionais e impactos na execução das políticas públicas.
A assinatura e publicação da portaria, bem como a implementação da medida no SIOPE, ocorrerão nos próximos dias.
Atenciosamente,
DIGEF/FNDE