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Prevenção é a principal estratégia para evitar desvios de conduta e possíveis práticas ilícitas no FNDE
Investir na prevenção para evitar desvios de conduta e possíveis práticas ilícitas é a principal estratégia da Assessoria Técnica responsável pela atividade disciplinar no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em um ano de atuação na autarquia, a unidade promoveu diversos encontros com integrantes de outras áreas do FNDE para orientar sobre os temas correcionais e reforçou a capacitação de servidores e colaboradores da própria equipe.
“A prevenção é a melhor opção, fazendo-se absolutamente necessária em todas as suas áreas de atuação. Propomos a capacitação e treinamento contínuos daqueles que se relacionam com a Administração, bem como ações de monitoramento e supervisão, em especial daqueles servidores encarregados de funções sensíveis”, afirmou a assessora técnica Jussara Mendes.
Segundo a assessora, cabe à unidade correcional organizar, coordenar e harmonizar as atividades de correição no âmbito da autarquia, que abrangem, além da prevenção, ações relacionadas à detecção e apuração de irregularidades. “Uma vez verificada a infração disciplinar, é papel da correição atuar no desestímulo à prática de ilícitos, tanto de seus servidores quanto de agentes externos, exercendo a firme ação punitiva do Estado, tempestivamente e de modo efetivo.”
Durante esse primeiro ano de atuação, foram instaurados 19 procedimentos de Investigação Preliminar Sumária (IPS), sendo que três ainda aguardam conclusão. Há também 16 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento.
A assessora também citou uma série de outras atividades que foram realizadas nesses primeiros doze meses, como a implementação do Sistema ePAD, a digitalização de todos os processos físicos e inserção no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), a criação de rotinas de trabalho, o estabelecimento de metas, entre outras ações. Entre os desafios futuros estão a conclusão dos planos de capacitação e de comunicação, a finalização dos fluxos para instauração de procedimentos correcionais e a elaboração de instrução de procedimentos e trabalho das comissões processantes.