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Alimentação Escolar
Pnae troca informações com representantes do Rio de Janeiro para promoção da agricultura familiar na alimentação escolar
Representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e técnicos da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) realizam visitas presenciais a secretarias de educação do Rio de Janeiro, nesta semana, para reforçar a participação da agricultura familiar na alimentação escolar. O objetivo é de fomentar ações conjuntas de fortalecimento dos agricultores familiares e de promoção da segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A série de visitas, que teve início em abril, no Estado de São Paulo, deve percorrer todas as regiões do país.
Até este sábado, dia 22, o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Garigham Amarante, e a coordenadora-geral do Pnae, Karine Santos, se reúnem com secretários de educação e equipes técnicas das prefeituras de Niterói, São Gonçalo e da capital fluminense, além de representantes da secretaria estadual de educação, para trocar informações sobre as compras da agricultura familiar para a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino.
“A compra institucional da agricultura familiar é parte de um processo que reconhece a necessidade de se pensar em uma forma de produção de alimentos que atenda às demandas nutricionais da população e garanta o desenvolvimento social e econômico dos agricultores familiares, a partir de formas alternativas de produção e comercialização de alimentos”, destacou o diretor.
A coordenadora-geral ressaltou que a alimentação escolar, hoje, é o resultado de uma parceria entre todos os níveis de governo e os agricultores familiares. “Essas formas alternativas incluem a criação de cadeias curtas de produção e comercialização, que aproximam a relação entre produtores e consumidores, fortalecem as relações sociais, valorizam a diversidade produtiva e atendem às necessidades das instituições públicas, possibilitando o acesso a alimentos saudáveis e de qualidade para a população, na perspectiva da promoção da segurança alimentar e nutricional”, completou.
Legislação - A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo FNDE, por meio do Pnae, deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.