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NOTA: Aplicação dos recursos do Fundeb
O FNDE está atento e comprometido com a assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios quanto à aplicação dos recursos do Fundeb, diante das alterações ocorridas com a publicação da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
Sobre as informações divulgadas a dirigentes de educação sobre reunião com entidades governamentais e não governamentais, ocorrida no dia 27 de dezembro deste ano, informamos que o compromisso assumido por esta autarquia foi no sentido de encaminhar a questão à Procuradoria Federal do FNDE sobre a retroatividade ou não da Lei nº 14.276, de 2021, que altera a Lei nº 14.113, 2020, conhecida como Lei do Fundeb.
A resposta aos questionamentos suscitados após a sanção das alterações tem um caráter que exige interpretação jurídica e, por isso, o FNDE, atento a suas atribuições relacionadas à assistência técnica, já formulou consulta à Procuradoria Federal junto à autarquia.