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Gestores educacionais podem parcelar débitos em prestações de contas de programas do FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementou uma medida inovadora para auxiliar gestores educacionais a resolverem suas pendências financeiras junto à autarquia. Desde a publicação da Portaria nº 457, em 17 de agosto de 2022, atualizada recentemente pela Portaria nº 980, de 8 de novembro de 2024, os gestores têm a possibilidade de parcelar dívidas decorrentes de programas e projetos do FNDE, proporcionando uma ferramenta transparente e acessível para a regularização de débitos, o que facilita a gestão financeira das entidades envolvidas.
Com a atualização promovida pela Portaria nº 980/2024, ampliaram-se as possibilidades de parcelamento de débitos, abrangendo também aqueles decorrentes de omissão no dever de prestar contas. Essa medida representa um importante avanço, proporcionando aos gestores mais uma solução acessível para regularizar suas pendências financeiras. Além disso, as Unidades Executoras (UEx) do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) passaram a ser contempladas, podendo aderir ao parcelamento de seus eventuais débitos.
A adesão ao programa de parcelamento tem sido significativa. Até novembro de 2024, o FNDE recebeu pedidos que totalizam R$ 40,4 milhões em dívidas, sendo que R$ 9,7 milhões já foram efetivamente recuperados. A iniciativa vale para a quitação de débitos oriundos de convênios, termos de compromisso e repasses automáticos, como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Entre os principais benefícios oferecidos aos participantes do programa estão a facilidade de pagamento, que pode ser estendida até 60 vezes, a regularização da situação de inadimplência, evitando bloqueios de recursos, e a prevenção de processos de Tomada de Contas Especial e possíveis multas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Requisitos - A abrangência do parcelamento é ampla, permitindo a inclusão de débitos de diversos programas e anos, simplificando o processo para os devedores. No entanto, é importante destacar que existem requisitos a serem cumpridos. Veja alguns exemplos:
- Preencher e encaminhar ao Protocolo do FNDE o Pedido de Parcelamento (Anexo I), Termo de Confissão de Dívidas (Anexo II) e Termo de Parcelamento (Anexo III). Os anexos podem ser encontrados junto à própria Portaria 457/2022.
- Realizar atualização da dívida (débitos) no site do TCU. Acesse aqui.
- Emitir e encaminhar ao FNDE comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à primeira parcela.
Além disso, outras situações devem ser observadas, como não ter havido a autuação de TCE relativa ao débito no TCU, e não estar o requerente em mora com nenhum parcelamento vigente concedido pelo FNDE.
O parcelamento de débitos não tributários no âmbito do FNDE representa um avanço significativo e uma solução estruturada e transparente para a regularização financeira dos entes envolvidos. Gestores interessados podem acessar a íntegra da portaria para obter mais informações sobre os requisitos e procedimentos estabelecidos. Clique aqui.