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Proinfância
Entenda sobre a importância do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil
Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação, com objetivo de garantir o acesso de crianças a creches e escolas, bem como melhorar a infraestrutura física da rede de Educação Infantil.
O programa é destinado a todos os estados e municípios brasileiros, e atua sobre dois eixos principais, indispensáveis à melhoria da qualidade da educação: construção de creches e pré-escolas, por meio de assistência técnica e financeira do FNDE, que fornece projetos padronizados, ou por projetos próprios elaborados pelos proponentes; e aquisição de mobiliário e equipamentos adequados ao funcionamento da rede física escolar da educação infantil, tais como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros.
“O Proinfância é um dos programas mais importantes, porque com ele estados e municípios podem ter assistência financeira para construção, reforma, e podem também adquirir equipamentos mobiliários para as creches e pré-escolas públicas da educação infantil, assegurando o acesso das crianças nas escolas”, destaca a presidente em exercício do FNDE, Juliana Coelho.
Como acessar?
O município interessado em ser atendido pelo Proinfância deverá elaborar o Plano de Ações Articuladas – PAR a partir do diagnóstico da sua situação educacional, preencher e enviar eletronicamente os formulários e documentos disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, módulo PAR, indicando as ações de infraestrutura física referentes às obras e serviços de engenharia, com os respectivos quantitativos para atendimento.
Para construção de escolas de educação infantil poderão ser adotados projetos-padrão, nomeados Creche Pré-Escola Tipo 1 e Creche Pré-Escola Tipo 2, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnico-construtivos para a implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC.
Os municípios também podem apresentar projetos próprios de escolas de educação infantil, elaborados pelos proponentes, nomeados "Creche Pré-Escola - Projeto Próprio", cujos parâmetros técnico-construtivos devem seguir orientações estabelecidas nos manuais de orientações técnicas elaborados pelo FNDE.
A solicitação de mobiliário e equipamentos adequados ao funcionamento da rede física escolar da educação infantil deverá ocorrer via SIMEC, módulo PAR, por meio de iniciativa específica para este fim.
Para saber mais detalhes acesse a página eletrônica do FNDE, ou clique aqui.