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Contratos do Fies têm prazo para renovação prorrogado
Na última segunda-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 437 de 2023, que dispõe sobre a reabertura dos prazos para realização dos aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Agora, os estudantes com contratos firmados até o fim de 2017 têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para efetivar a renovação de seus financiamentos.
A medida foi chancelada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o texto da portaria assinado pela presidente da autarquia, Fernanda Pacobahyba. O aditamento abarca os contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados ou não simplificados, respectivamente, ao 2° semestre de 2022 e ao 1° semestre de 2023.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é efetivada a partir da simples validação do beneficiário no sistema.
“Essa ação do FNDE vai ao encontro dos nossos objetivos para o ensino superior no nosso país. Sabemos da dificuldade que as pessoas têm para acessar o ensino superior e estamos trabalhando, fortemente, para mudar essa realidade. A dilatação dos prazos para financiamento dos contratos concedidos até 2017 é uma importante ação que estamos realizando. Vale destacar que é uma medida realizada em conjunto, baseada no diálogo com as instituições particulares e com a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior”, afirmou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, sobre a importância do aditamento dos contratos do Fies.
A diretora de Gestão de Fundos e Benefícios (Digef) do FNDE, Sylvia Gouveia, também comentou sobre a prorrogação do prazo para aditamento dos contratos concedidos do Fies referentes ao 2° semestre de 2022 e 1° semestre de 2023. “Estamos trabalhando diuturnamente para beneficiar os usuários do Fies. Sabemos da importância desse programa. O Fies, para muitas pessoas, é a única forma de acesso ao ensino superior. A prorrogação do aditamento desses contratos é uma conquista significativa para os estudantes dependentes do Fies”, destacou.
O pedido de aditamento é feito inicialmente pela Comissão Permanente de Supervisão e Atendimento (CPSA) da instituição de ensino superior e, em seguida, os alunos devem confirmar as informações inseridas no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).