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Comitê Gestor do Fies publica novas regras para renegociação de dívidas
- Foto: José Bittar (MEC)
Foram publicadas nesta sexta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Elaborada pelo Comitê Gestor do Fies, a Resolução nº 51/2022 estabelece novos critérios e prazos para o processo de renegociação.
Os beneficiários do programa de financiamento estudantil do governo federal terão entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022 para solicitarem a renegociação junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil). A renegociação vale para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada a Medida Provisória nº 1.090/2021, que definiu os critérios iniciais do processo.
Durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, a MP sofreu modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente. Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada nesta sexta-feira no DOU.
Alterações – A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 terão novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos chegam a 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses.
Outra alteração promovida pelo Congresso é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa. Quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez terá direito a desconto de 12% no valor principal.
Não houve modificações, porém, nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias. O valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista.
O processo de renegociação será realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site sifesweb.caixa.gov.br. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito. Veja abaixo os principais critérios da renegociação.
- Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:
- Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos. Saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações;
- Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. Saldo também pode ser amortizado em 15 meses.
- Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:
- Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;
- Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
- Para estudantes adimplentes com o Fies:
- Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.