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Cartilha auxilia entes federativos nos pedidos de repactuação de obras inacabadas do Proinfância
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apresentou a cartilha Mãos à obra! Guia para repactuação das obras inacabadas do Proinfância, na tarde desta quarta-feira, dia 4, no canal do Youtube do Conviva Educação. Elaborada pelo FNDE, a publicação traz todas as informações importantes sobre a solicitação de retomada dessas construções e um passo a passo detalhado sobre como o pedido deve ser feito no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Aprovada em abril deste ano, a Resolução CD/FNDE n° 3/2021 abre a possibilidade para estados e municípios solicitarem a repactuação de termos de compromisso com o governo federal para a conclusão de construções educacionais inacabadas, cujos instrumentos originais firmados com o FNDE tiveram prazos expirados. Os gestores educacionais têm até dia 30 de setembro para pedirem a retomada das obras.
Representando o FNDE, a arquiteta e consultora Sarah Barral fez um resumo sobre o conteúdo da cartilha no evento virtual do Conviva Educação, plataforma eletrônica de gestão e informação educacional criada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). “Novos aportes de recursos por parte do FNDE deverão respeitar os limites estabelecidos no pacto original”, destacou Sarah, que exemplificou: “se o valor era de R$ 1 milhão e o FNDE já havia repassado R$ 600 mil, faltam R$ 400 mil a serem desembolsados”.
Ela também ressaltou que estados e municípios interessados na repactuação devem concordar em investir recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados podem ser agora insuficientes para a conclusão dessas construções inacabadas.
Ainda no início do evento on-line, o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, elogiou a resolução do FNDE. “É uma iniciativa muito importante no sentido de garantir que o investimento já feito possa ter continuidade, se concluir, porque todo investimento só faz sentido quando se transforma em um instrumento que garanta o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou o presidente da Undime.
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Simec. Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a convencional.