Controle
Atuação da Auditoria Interna do FNDE
Missão |
Aumentar e proteger o valor organizacional, com foco no fortalecimento da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles. |
Propósito |
Oferecer serviços de avaliação e consultoria, de forma objetiva e independente, adicionando valor e melhorando as operações da organização para o alcance de seus objetivos. |
Trabalhos de Avaliação
Em observância ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (Paint), a Audit realizou ações de Avaliação definidas como prioritárias, considerando sua capacidade operacional. Os resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria estão consolidados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint), disponível em:
I. Avaliação das operações e controles implementados no âmbito das movimentações de recursos federais transferidos pelo FNDE para contas únicas dos entes.
Objeto: processo de acompanhamento das movimentações ocorridas nas contas bancárias específicas dos entes executores (estados, Distrito Federal e municípios), abertas junto às instituições financeiras oficiais para transferência e movimentação dos recursos financeiros relativos aos Programas Educacionais operacionalizados pelo FNDE.
Objetivo: avaliar a confiabilidade e a integridade dos controles adotados pelo FNDE, especialmente por intermédio da Diretoria Financeira (Difin), no que tange à verificação da movimentação de recursos federais transferidos pela Autarquia.
Situação: publicado o Relatório de Auditoria nº 01/2021, disponível no link abaixo.
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Pontos de Alerta
Baixa amplitude dos controles internos implementados e não adoção de uma análise prévia de riscos prejudicam a obtenção de segurança razoável quanto ao cumprimento dos objetivos.
Identificação de desconformidades nas movimentações bancárias ocorridas no exercício de 2019 no âmbito do Pnae e do Pnate que apontam para um potencial de movimentações indevidas na ordem R$ 143.138.317,03.
Fragilidades no fluxo de tratamento de eventuais inconformidades e ausência de procedimentos de informação e comunicação dos resultados às partes interessadas.
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Destaca-se que a adoção de controles internos adequadamente concebidos e com base em riscos auxiliará o FNDE a obter segurança razoável no âmbito das movimentações das contas. Ainda, auxiliará a tomada de decisões, bem como permitirá a melhoria de seu desempenho e a redução de seus riscos a níveis aceitáveis, favorecendo o atingimento dos objetivos dos programas.
II. Avaliação do Processo de Concessão e Pagamento de Bolsas do Programa de Formação pela Escola (FPE)
Objeto: Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola), exercícios de 2014 a 2019.
Objetivo: avaliar aspectos de institucionalização, conformidade e desempenho do Formação pela Escola, bem como analisar a adequação e suficiência dos controles instituídos com vistas ao tratamento dos riscos detectados na implementação do Programa.
Situação: o trabalho foi iniciado a partir de provocação da Presidência do FNDE, ao apresentar potenciais situações de irregularidade na solicitação e pagamento de bolsas no âmbito do Programa e após a análise do mapeamento do universo auditável. Foi realizado em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), cujo resultado encontra-se no Relatório de Avaliação nº 821081 – Formação pela Escola (FPE), disponível a seguir:
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Pontos de Alerta
Normativos não definem de forma clara as competências e os processos decisórios do Programa.
Controles internos insuficientes para identificar e responder a situações de inconformidades nos processos de seleção de bolsistas e de pagamento de bolsas, gerando um potencial prejuízo de pagamento indevido na ordem de R$ 6 milhões de reais, no período entre 2014 e 2019.
Falhas nos instrumentos existentes relacionados à implementação de mecanismos de monitoramento e report.
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Espera-se que as ações recomendadas proporcionem clareza na atuação dos atores responsáveis pelo planejamento das ações, pelo desenvolvimento do Formação pela Escola nas unidades federadas e pelo monitoramento dos resultados do Programa, assim como contribuam para a melhoria de sua eficiência e eficácia operacional, especialmente no tocante à execução dos processos de seleção de bolsistas e pagamento de bolsas.
III. Análises Preventivas de Licitação – Informes Alice
a) Pregões Eletrônicos (PE) nº 08/2020 e nº 14/2021
Objeto: documentação do processo de planejamento das licitações para aquisição de kits de literacia familiar do Programa Conta pra Mim.
Objetivo: contribuir com a qualificação dos processos de planejamento das contratações do FNDE, a partir da identificação preventiva de potenciais riscos relacionados a aquisições públicas e de possíveis medidas de tratamento.
Situação: a partir da análise preventiva do processo de planejamento da contratação do PE nº 08/2020, a Auditoria Interna emitiu a Nota Técnica nº 2246236/2021/Coaud/Audit, na qual foram apontadas:
- fragilidades na definição do objeto;
- motivação insuficiente do quantitativo de kits a serem licitados;
- fragilidades na técnica e na metodologia utilizadas para a realização da estimativa de preços; e
- incompletude na apresentação da justificativa da escolha do tipo de solução a contratar.
Em referência à citada Nota Técnica, a unidade auditada encaminhou manifestações, informando o cancelamento do registro de preços relativo ao PE nº 08/2020 e o início de um novo processo de contratação para o mesmo objeto, por meio do PE nº 14/2021. Em seguida, a Audit realizou análises complementares sobre o novo planejamento e observou a presença de mudanças que qualificaram o planejamento da aquisição, conforme consignado no Relatório de Avaliação nº 02/2021 – Programa Conta pra Mim, disponível a seguir:
As providências adotadas pela Unidade e os ajustes feitos no processo de planejamento do PE nº 14/2021 demonstram o empenho da gestão em tratar os riscos identificados pela Audit e em melhorar a eficácia de seus processos.
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Ponto de Destaque
Ao longo do exercício a Auditoria realizou outras análises preventivas da documentação do planejamento de processos licitatórios, com o objetivo de identificar preventivamente potenciais riscos ao processo. A partir das análises, foram emitidas Notas Técnicas contendo orientações e recomendações, quando aplicáveis, visando qualificar o processo licitatório e as rotinas da unidade.
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Monitoramento das Recomendações da Auditoria Interna
O processo de monitoramento das recomendações visa verificar, de forma sistematizada, quais providências a unidade tem adotado em resposta às recomendações emitidas pela Audit. Assim como, analisar a adequação e suficiência das ações adotadas, apurando-se, ao final, os benefícios à Administração decorrente das recomendações implementadas.
Durante o ano de 2021, foram monitoradas 115 recomendações. A situação quanto ao atendimento está representada no gráfico a seguir:
Gráfico: Recomendações Monitoradas em 2021
Fonte: Auditoria Interna, em 03/01/2022
Indicadores de Resultado dos Trabalhos de Auditoria
Meta |
Indicador |
Meta 2021 |
Apurado |
Desempenho Final |
|
14.3 Global |
Índice de apropriação dos trabalhos de auditoria |
48% |
75% |
157% |
|
14.3.01 Intermediária |
Índice de manifestação pelas unidades gestoras das recomendações em monitoramento |
55% |
91% |
166% |
|
14.3.02 Intermediária |
Índice de análise das recomendações em monitoramento |
65% |
85% |
131% |
|
14.3.03 Intermediária |
Índice de recomendações implementadas |
5% |
21% |
417% |
|
Benefícios apurados: dentre os resultados das recomendações implementadas, destacam-se os benefícios decorrentes de:
a) benefício financeiro no valor bruto de R$ 1.290,50, referente à recuperação de valores pagos indevidamente - estorno de tarifas bancárias cobradas indevidamente no âmbito da execução do PNATE e do PNAE;
b) atualização dos normativos do Programa Caminho da Escola, do Pnae, Pnate e PDDE;
c) aprimoramento da gestão do processo de monitoramento e supervisão de obras pelo FNDE, a partir de ajustes empreendidos no modelo de contratação de prestadores de serviços, favorecendo a gestão de riscos.
d) tratamento dos riscos associados à gestão das obras com a elaboração de Manuais de Análise Técnica, contendo critérios de deferimento e aprovação de obras;
e) aprimoramento do Sistema de Detecção, Alarme e Incêndio do FNDE;
f) aperfeiçoamento dos processos com a publicação do Plano de Compras Nacional para a Educação - PCNE, gerando ganhos de eficácia e celeridade;
g) aperfeiçoamento dos serviços públicos com o lançamento do Aplicativo Confere Aí, ferramenta de controle social;
h) aprimoramento normativo que qualificou o processo de transferência de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), a partir da definição de critério objetivo para atendimento das unidades a serem beneficiadas com a aquisição de mobiliário escolar;
i) aperfeiçoamento da capacidade de gerir riscos e de implementação de controles internos a partir de melhorias nos relatórios gerenciais do SIMEC; e
j) aprimoramento do processo de atendimento das demandas relativas ao desenvolvimento e manutenção de softwares no FNDE, por meio da melhoria dos controles internos.
Análise da Conformidade dos Processos de Tomadas de Contas Especiais (TCEs)
Previamente ao encaminhamento das Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo FNDE à apreciação da CGU, a Audit realiza a análise da conformidade dos processos à legislação vigente afeta ao tema.
Em 2021, a Audit recebeu 366 processos de TCE para dar andamento às medidas de exceção. Dentre eles estão os relativos às TCEs instauradas pela Diretoria Financeira (Difin) e as consolidadas de forma automática pelo sistema e-TCE. Conforme consulta ao sistema, realizada em 03/01/2022, a situação das análises encontrava-se da seguinte forma:
- 366 processos de TCE recebidos na Audit em 2021:
- 361 processos de TCE analisados no período;
- 5 processos de TCE aguardando análise da Audit;
- 340 pareceres de auditoria emitidos; e
- 21 processos de TCE devolvidos ao instaurador para revisão.
Motivação de Instauração de TCEs com Parecer Emitido
Fonte: Auditoria Interna, em 03/01/2022
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Ponto de Alerta
As TCEs instauradas, em 2021, representam potencial prejuízo ao erário federal de aproximadamente R$ 292 milhões.
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Ações Voltadas ao Fortalecimento da Auditoria Interna
Capacitação da Equipe: 100% dos servidores da Audit atingiram a meta de no mínimo 40h de capacitação anual por integrante da equipe, promovendo o aprimoramento das competências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com as áreas de atuação, incluindo temas como auditoria e controle, gestão de riscos, tecnologia da informação, licitações e contratos, comunicação, liderança, inovação institucional, entre outros, em cumprimento à Trilha de Capacitação da Audit inserida no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do FNDE para 2021.
Aprovação do Estatuto da Auditoria Interna: o Conselho Deliberativo do FNDE aprovou o Estatuto da Audit por meio da Resolução nº 8, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de maio de 2021.
Estabelecimento de Indicador Estratégico: por meio da Portaria FNDE nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, Anexo I, a atuação da Audit passou a ser demostrada em um dos indicadores estratégicos da Autarquia. Como Meta Global instituiu-se o indicador denominado Índice de apropriação dos trabalhos de Auditoria, o qual é calculado a partir da média ponderada de três Metas Intermediárias associadas ao monitoramento das recomendações emitidas pela Audit.
Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ): instituído pela Portaria Audit/FNDE nº 1, de 20 de agosto de 2021, buscará avaliar o grau de maturidade da atividade de auditoria interna, a partir de avaliações internas e externas. Ainda em 2021, a Audit iniciou sua implementação com as avaliações de monitoramento contínuo sobre os trabalhos concluídos no exercício, especificamente por meio de pesquisas de avaliação da qualidade do processo de auditoria e da conduta profissional das equipes que realizaram os trabalhos. Os resultados serão reportados à Presidência e ao Conselho Deliberativo do FNDE, por meio do Raint e serão utilizados como base para os processos de capacitação de auditores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
Adoção do Sistema e-Aud como ferramenta de gestão: a Auditoria Interna do FNDE e mais algumas Auditorias foram convidadas a participar do piloto do e-Aud para utilização do módulo de gestão dos serviços de auditoria interna (avaliação, consultoria e apuração), considerando o nível de maturidade já obtido por essas Unidades.
Órgão de Controle Interno e Externo
CGU: atua no âmbito do Controle Interno, emitindo recomendações e orientações decorrentes dos trabalhos de avaliação, consultoria e apuração executados no FNDE, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade dos processos de governança, de controles internos e de gestão de riscos da Autarquia.
TCU: como órgão de Controle Externo, além de julgar a Prestação de Contas Anual do FNDE, também realiza atividades de controle e fiscalização, por meio de avaliações e outras linhas de atuação, emitindo recomendações e determinações aos órgãos jurisdicionados, visando à qualificação da gestão.
Tratamento das Recomendações da CGU
O processo de monitoramento das recomendações emitidas pela CGU, no âmbito de suas auditorias e fiscalizações, é executado pela Controladoria por meio do Sistema e-Aud, mediante o qual as unidades do FNDE apresentam manifestação sobre as providências adotadas.
Conforme consulta ao e-Aud, realizada em 03/01/2022, a situação do atendimento das recomendações monitoradas pela CGU encontrava-se da seguinte forma
- 698 recomendações monitoradas em 2021:
- 17 recomendações atendidas no período;
- 376 recomendações com o monitoramento concluído em 2021;
- 210 recomendações aguardando manifestação do FNDE; e
- 95 recomendações aguardando posicionamento da CGU.
Em dezembro de 2021, a CGU encerrou o monitoramento de 376 recomendações, considerando a conclusão automática do monitoramento de recomendação emitida há mais de 5 anos, conforme recomendação estabelecida na NT 2425/2021/CGPLAM/SFC, com foco no melhor aproveitamento dos recursos disponíveis na CGU. Ressaltou, porém, que a finalização do monitoramento não encerra a responsabilidade primária do gestor federal na adoção das medidas necessárias ao alcance dos objetivos da Administração Pública.
Das recomendações monitoradas carecem de maior atenção as 193 recomendações estruturantes, decorrentes dos seguintes trabalhos:
a) Relatórios de Auditoria Anual de Contas (RAAC) do FNDE;
b) Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) de 2020;
c) Relatórios de Avaliação da Execução de Programa de Governo (RAv)
d) Relatórios das Avaliações dos Resultados da Gestão (ARG);
e) Nota de Auditoria (NA) nº 129/2018 (Contratos de terceirização);
f) Nota Técnica (NT) nº 1.357/2018 (Proposta de aprimoramento do modelo de tratamento e seleção das prestações de contas – Mineração);
g) Relatório de Apuração nº 986418 (TED 9722 - UnB);
h) Nota Técnica (NT) nº 1807/2021 (Relatório Ernst & Young - Grupo Uniesp); e
i) Nota Técnica (NT) nº 2695/2021 (Recompras CFT-E Fies)
O gráfico a seguir apresenta o resultado do monitoramento, em 2021, dessas recomendações:
Recomendações Estruturantes Monitoradas
Fonte: Sistema e-Aud, em 03/01/2022
Observa-se no gráfico acima que, ao final do exercício, 137 permaneceram em monitoramento. A classificação por tipo de trabalho está demonstrada a seguir:
Recomendações Estruturantes em Monitoramento
Fonte: Sistema e-Aud, em 03/01/2022
Indicador de Atendimento às Recomendações da CGU
Indicador |
Fórmula de cálculo |
Indicador apurado |
Taxa de atendimento às Recomendações estruturantes da CGU |
Relação entre o número de recomendações estruturantes emitidas pela CGU atendidas/em atendimento e a quantidade de Recomendações estruturantes monitoradas em 2021. |
74% |
Tratamento das Determinações do TCU
A partir de trabalhos de avaliação, o Tribunal de Contas da União (TCU) emite recomendações e determinações por meio de Acórdãos, sendo responsabilidade do gestor adotar as medidas necessárias visando sanar as situações inconformes ou irregulares identificadas.
Conforme o acompanhamento realizado por esta Audit, ao final do exercício de 2021, a situação do atendimento dos acórdãos com determinação do FNDE encontrava-se da seguinte forma:
- 82 Acórdãos com determinação monitorados em 2021:
- 38 Acórdãos com suas determinações integralmente respondidas; e
- 44 Acórdãos pendentes de atendimento conclusivo.
Fonte: Auditoria Interna, em 31/12/2021
Indicador de Atendimento aos Acórdãos do TCU com Determinação
Indicador |
Fórmula de cálculo |
Indicador apurado |
Taxa de atendimento aos Acórdãos do TCU com determinação |
Relação entre o número de Acórdãos com determinação atendidos/em atendimento e a quantidade de Acórdãos com determinação acompanhados em 2021. |
67,07% |
Deliberações do TCU que Remetem a Obrigação de Informar as Providências Adotadas no Relatório de Gestão
Acórdão nº 7960/2021 TCU - 1ª Câmara (TC 043.324/2018-5):
Trata-se da análise de Tomada Contas Especial instaurada pelo FNDE em razão da impugnação parcial das despesas realizadas com recursos federais repassados ao Município de Uauá/BA para execução de ações dos programas Peja/2005 e 2006, PDDE/2008 e 2009, Pnate/2007 e 2008, na qual o TCU deliberou pelo arquivamento do processo de TCE, sem julgamento do mérito, sem baixa da responsabilidade e sem cancelamento do débito, tendo sido requisitado ao FNDE o cumprimento ao disposto no §2º do art. 6º da IN TCU 71/2012 e atualizações.
Providências: Considerando a deliberação do TCU, tendo em vista que o valor residual do débito é inferior a R$ 100.000,00, foi providenciado a baixa do registro contábil de responsabilidade do gestor responsável, no SIAFI, conforme registro (SEI FNDE nº 2719809). E, posteriormente foi emitido o Parecer 138/2022/DIREC/COTCE/CGAPC/DIFIN (SEI nº 2720871) de aprovação das contas com ressalva.
Acórdão nº 9791/2021 TCU - 2ª Câmara (TC 018.527/2019-1):
Trata-se da análise de Tomada Contas Especial instaurada pelo FNDE em razão da omissão no dever legal de prestar contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício 2016, repassados ao Município de Pindobaçu/BA, na qual o TCU deliberou pelo arquivamento do processo de TCE, sem cancelamento do débito, tendo sido requisitado ao FNDE o cumprimento ao disposto do art. 15º, inciso I da IN TCU 71/2012 e atualizações.
Providências: Considerando que após a instauração de tomada de contas especial em razão da omissão do dever de prestar contas do PNAE, exercício de 2016, o gestor apresentou a prestação de contas. Assim, diante da deliberação do TCU e o fato de o valor atualizado do débito ser inferior a R$ 100.000,00, foi providenciado o registro do nome do responsável no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, conforme registro (SEI FNDE nº 2719793). Por conseguinte, foi emitido o Termo de Dispensa de Instauração de TCE nº 12/2022–DIREC/COTCE/CGCAP/ DIFIN/FNDE (SEI FNDE nº 2720991).
Acórdão nº 16908/2021-TCU - 1ª Câmara (TC 003.898/2020-2)
Trata-se da análise de Tomada Contas Especial instaurada pelo FNDE em razão da omissão no dever legal de prestar contas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (PEJA), no exercício de 2013, repassados ao Município de São José do Bonfim/PB, na qual o TCU deliberou pelo arquivamento do processo de TCE, sem julgamento do mérito, sem baixa da responsabilidade e sem cancelamento do débito, tendo sido requisitado ao FNDE o cumprimento ao disposto art. 15º, inciso I da IN TCU 71/2012 e atualizações.
Providências: Após a instauração de tomada de contas especial em razão da omissão do dever de prestar contas do PEJA, exercício de 2013, o gestor apresentou a prestação de contas. Assim, diante da deliberação do TCU e do fato de o valor atualizado do débito ser inferior a R$ 100.000,00, foi providenciado o registro do nome do responsável no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, conforme registro (SEI FNDE nº 2725934). Em seguida, foi emitido o Termo de Dispensa de Instauração de TCE nº 112022–DIREC/COTCE/CGCAP/ DIFIN/FNDE (SEI FNDE nº 2719222).
Atuação da Procuradoria Federal junto ao FNDE
A Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF-FNDE), órgão integrante da estrutura da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), exerce as seguintes atribuições, entre outras: representar judicial e extrajudicialmente o FNDE; prestar consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Autarquia; e auxiliar os demais órgãos de execução da PGF na apuração da liquidez e certeza dos créditos, inerentes às atividades do FNDE, para inscrição em dívida ativa e cobrança.
Atualmente, a PF-FNDE conta com 10 (dez) procuradores federais em exercício, auxiliados pelo corpo técnico-administrativo da Autarquia. A unidade é dividida, basicamente, em três grandes setores: um responsável pelo consultivo geral; um responsável pelo atendimento às demandas de contencioso, com ramificações; e um apoio administrativo geral.
Em 2021, no exercício da atividade consultiva geral, foram elaboradas 1.081 (mil e oitenta e uma) manifestações jurídicas, referentes às políticas públicas educacionais executadas pelo FNDE. Nesse período, a PF-FNDE contou com o auxílio da Equipe de Trabalho Remoto de Licitações e Contratos da PGF, que analisou um total de 33 (trinta e três) processos.
Com relação ao contencioso, foram prestados 9.479 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove) subsídios para a defesa do FNDE em juízo, relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Além disso, foram registradas 4.010 (quatro mil e dez) manifestações jurídicas, envolvendo, em grande parte, informações em mandado de segurança e para defesa do FNDE em juízo.
Foram contabilizadas, ainda, 1.211 (mil duzentas e onze) manifestações jurídicas, relacionadas ao interesse do FNDE em ingressar em ações de improbidade administrativa e de ressarcimento ao erário e relacionadas ao oferecimento de informações, de acordo com as Portarias/PGF nos 530/2007 e 769/2007, bem como houve a análise de 291 (duzentos e noventa e um) processos de Tomadas de Contas Especial, para fins de ajuizamento dessas ações.
No assessoramento jurídico, ressalta-se a participação da PF-FNDE nos processos em trâmite na Câmara de Conciliação da AGU, os quais, em regra, têm a finalidade de evitar novos processos judiciais ou findar os existentes, resolvendo-os no âmbito administrativo, bem como em Grupo de Trabalho relativo aos precatórios do Salário-Educação. A PF-FNDE também participa de reuniões com a equipe técnica e dirigentes da Autarquia, a fim de orientar previamente o encaminhamento dos processos à análise consultiva e, assim, melhorar a forma de se efetivar a política pública dentro dos limites da legalidade.
É importante frisar que, a partir do ano de 2018, sob orientação da PGF e alinhado ao seu Planejamento de Gestão, a PF-FNDE passou a elaborar o seu próprio Plano de Gestão. Ademais, no período compreendido entre 24 de agosto a 22 de outubro de 2020, a PF-FNDE passou por Correição Ordinária junto à AGU, que teve por finalidade verificar a regularidade e a eficácia das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos desempenhadas pela Unidade. As sugestões e recomendações decorrentes da Correição tornaram-se ações no Plano de Gestão de 2021, com vistas ao melhoramento das atividades prestadas pela PF-FNDE.
Em 2021, a PF-FNDE publicou seu Regimento Interno, nos termos da Portaria n.º 1, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal em 28 de dezembro, bem como sua página na intranet da AGU.
Para 2022, vislumbra-se como desafio a readequação da PF-FNDE, e também da Autarquia, frente à nova Lei de Improbidade Administrativa; a continuidade da orientação quanto aos trâmites administrativos e legais, diante da nova Lei de Licitações; e orientações nos projetos de conciliação administrativa, tanto no âmbito da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC), vinculada à Diretoria Financeira (DIFIN), quanto da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF), responsável pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), no intuito de buscar a prevenção de litígios.