Salário Educação
Objetivo
O Salário-Educação tem como objetivo suplementar as despesas públicas com a educação elementar, com o foco na redução da desigualdades entre as redes de Ensino no âmbito de cada UF. Para isso, a receita da contribuição social tem como base de cálculo a arrecadação de 2,5% do salário das empresas. A distribuição dos valores das quotas estaduais e municipais do Salário-Educação corresponde a 60% do total da arrecadação líquida da Contribuição do Salário-Educação. A arrecadação é apurada por UF e distribuída no âmbito de cada UF por coeficientes de distribuição, que representam a proporção de matrículas na educação básica de cada rede de ensino diante do total de matrículas da UF em que está localizada. As matrículas são apuradas no Censo Escolar do ano anterior ao de referência.
Ao FNDE compete realizar a distribuição do montante arrecadado, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, após deduzida a remuneração da Secretaria de Receita Federal, correspondente a 1% (um por cento), a título de taxa de administração, e que ocorre da seguinte forma:
a) 10% da arrecadação líquida fica com o próprio FNDE, que o aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
b) 90% da arrecadação líquida realizada em cada estado e no Distrito Federal, é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos respectivos destinatários, sob o regime de Quotas, sendo:
b.1) Quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas Unidades Federadas, que é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros; e
b.2) Quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas da educação básica, declaradas no Censo Escolar realizado pelo INEP/MEC, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
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Ações Realizadas
Distribuição das Quotas Estaduais e Municipais
A distribuição dos valores das quotas estaduais e municipais do Salário-Educação corresponde a 60% do total da arrecadação líquida da Contribuição do Salário-Educação. A arrecadação é apurada em âmbito nacional e distribuída a cada ente federado por coeficientes de distribuição, que representam a proporção de matrículas na educação básica de cada rede de Ensino municipal e estadual diante do total de matrículas do Brasil. As matrículas são apuradas no Censo Escolar do ano anterior ao de referência. Os coeficientes de distribuição do exercício 2024 foram divulgados por meio da Portaria FNDE nº 109, de 8 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria FNDE nº 655, de 6 de agosto de 2024.
A distribuição ocorre em parcelas mensais e é realizada até o dia 20 do mês subsequente à disponibilização da arrecadação ao FNDE.
Considerando a parcela distribuída em janeiro de 2024, ainda referente ao exercício 2023, foram distribuídos R$ 14,8 bilhões de quotas estaduais e municipais do Salário-Educação em 2024.
Distribuição mensal do Salário-Educação 2024 |
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Mês |
Quotas estaduais e municipais do Salário-Educação |
Janeiro |
R$ 2.594.017.780,54 |
Fevereiro |
R$ 1.556.377.155,67 |
Março |
R$ 1.477.590.863,64 |
Abril |
R$ 1.481.256.439,86 |
Maio |
R$ 1.526.677.803,05 |
Junho |
R$ 1.443.791.274,27 |
Julho |
R$ 1.546.488.711,13 |
Agosto |
R$ 1.559.202.781,84 |
Setembro |
R$ 1.700.483.071,77 |
Total |
R$ 14.885.885.881,77 |
Desafios Atuais