Financiamento Estudantil (FIES)
Objetivo
O FIES é um fundo que tem por objetivo democratizar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento da graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. É financiado até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade. Para saber mais sobre o FIES, clique aqui!
Ações Realizadas
A proposta do modelo de implementação do pagamento vinculado à renda foi concluída e aprovado pelo Grupo Técnico do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). Reuniões constantes e análises conjuntas têm sido realizadas para se traçar um consenso do modelo de implementação entre as organizações públicas que serão envolvidas. No entanto, tal proposta, que insere a retenção da cobrança do Fies na folha de pagamento emitida no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), ainda não foi avaliada pelo Comitê Gestor do e-Social e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRF), fato que mantém tal implementação ainda na fase de formulação.
Quanto ao processo de renegociação de contratos e de atualização do Plano Trienal de Vagas, os fluxos de atividades estão transcorrendo conforme o planejado.
Ação orçamentária 20RZ - Gestão dos contratos nº 450 e 451/2022, além do acompanhamento e pagamento dos recolhimentos do PASEP relativos ao programa.
Ação orçamentária 00M2 - Parte da integralização das cotas ao fundo garantidor foi realizada no primeiro semestre do ano, no valor de 300 milhões. A outra parte, no valor de 200 milhões, será liquidada no início do segundo semestre.
Ação orçamentária 00QH - Emissão e resgate de títulos públicos objetivando a quitação tributária por parte das instituições de ensino superior, com o intuito de fortalecer a saúde fiscal delas.
Ações Previstas
Concluir o Processo de Renegociação de dívidas para contratos celebrados até o ano de 2017, conforme regulamentação disposta na Resolução CG-Fies nº 55, de 6 de novembro de 2023, que dá a oportunidade de quitação do saldo devedor dos contratos com descontos de até 99%. O encerramento da renegociação está previsto para o dia 31 de agosto de 2024;
Atualizar o Plano Trienal de Vagas do Fies, que estabelece a indicação da quantidade de vagas para oferta de novos contratos nos processos seletivos do Fies;
Implementar a cobrança vinculada à renda do financiado, para os contratos celebrados a partir de 2018. Esse modelo de cobrança prevê a cobrança do valor da restituição do financiamento em valor proporcional à renda do financiado que se encontre na fase de pagamento do Fies. Segundo esse modelo, quanto menor a renda, menor será o valor do pagamento mensal.
Execução total do orçamento (ação orçamentária 00M2) visando a integralização de cotas do FG-Fies pela União nos termos do disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, in verbis:
Art. 6º-G Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de fundo de natureza privada, denominado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem por função garantir o crédito do Fies.
O Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), por meio da Resolução CG-Fies nº 57, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Trienal para o período de 2024 a 2026 e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fies, aprovou o quantitativo de 112.168 vagas para 2024, com o aporte ao FG-Fies de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no primeiro semestre, e de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no segundo semestre, provenientes do orçamento do Ministério da Educação (MEC), conforme segue:
Art. 2º Definir a quantidade de 112.168 vagas para o exercício de 2023, primeiro ano do Plano Trienal, condicionada ao aporte de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões) no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação, sendo 60% do orçamento disponibilizado para o 1º semestre, objetivando atender 67.301 vagas, e 40% para o 2º semestre, para o atendimento de 44.867 vagas.
Dessa forma, visando dar suporte às contratações durante o exercício de 2024 e aos aditamentos semestrais previstos para o presente exercício, bem como zelar pelo equilíbrio entre os ativos do FG-Fies e as garantias prestadas pelo Fundo, urge a necessidade de integralização de cotas pela União ao Fundo, sob pena de comprometer a sustentabilidade do programa.
Repasse Financeiro do Programa por Ação Orçamentária
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 848.448.819,85 | 2.201.458.216,21 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 40.087.183,25 | 152.589.308,93 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | - | 300.000.000,00 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 37.535.951,42 | 63.628.589,96 |
Fontes: SIAFI, Sistema Informatizado do Fies e Caixa Econômica Federal
Contratos Ativos
Fase do Financiamento |
Quantidade de Contratos |
Pagamento (Amortização) |
2.147.222 |
Carência |
17.053 |
Utilização |
217.495 |
Total Contratos Ativos |
2.381.770 |
Fonte: Relatório Gerencial do Fies, Junho/2024
Desafios Atuais
1) Formular modificações sobre a legislação e a estrutura da operação do Fies, com os seguintes propósitos: (i) aprimorar a focalização na oferta do Fies e a estrutura de distribuição de vagas e de seleção, de modo a priorizar os candidatos oriundos das camadas mais pobres e vulneráveis da sociedade e a maximizar a ocupação das vagas ofertadas; (ii) aperfeiçoar o modelo de pagamento e os instrumentos de cobrança do Fies, com o objetivo de reduzir substancialmente a inadimplência dos financiados;
2) Implementação do Pagamento Vinculado à Renda no Fies, modelo de pagamento instituído por modificação da Lei 10.260 de 2001, que consiste na cobrança da dívida do Fies em valor proporcional à renda do financiado.