Financiamento Estudantil (FIES)
Objetivo
O FIES é um fundo que tem por objetivo democratizar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento da graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. É financiado até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade. Para saber mais sobre o FIES, clique aqui!
Ações Realizadas
Ação orçamentária 00IG
Quanto ao processo de renegociação de contratos e de atualização do Plano Trienal de Vagas, os fluxos de atividades estão transcorrendo conforme o planejado. Até o final de setembro de 2024 o programa de renegociação de dívidas trouxe uma arrecadação à União de 1,4 bilhão de reais.
A proposta do modelo de implementação do pagamento vinculado à renda foi concluída e aprovado pelo Grupo Técnico do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). Reuniões constantes e análises conjuntas têm sido realizadas para se traçar um consenso do modelo de implementação entre as organizações públicas que serão envolvidas. No entanto, tal proposta, que insere a retenção da cobrança do Fies na folha de pagamento emitida no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e, eventualmente, no Imposto de Renda, ainda está em construção, por meio das referidas reuniões, e proposta final ainda não foi avaliada pelo Comitê Gestor do e-Social e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRF), fato que mantém tal implementação ainda na fase de formulação.
Ação orçamentária 20RZ
Trata-se da gestão dos contratos nº 450 e 451/2022, além do acompanhamento e pagamento dos recolhimentos do PASEP relativos ao programa.
Ação orçamentária 00M2
A integralização das cotas ao fundo garantidor foi realizada em sua totalidade, atendendo a legislação vigente.
Ação orçamentária 00QH
Emissão e resgate de títulos públicos objetivando a quitação tributária por parte das instituições de ensino superior, com o intuito de fortalecer a saúde fiscal delas.
Ações Previstas
Ação orçamentária 00IG
Concluir o Processo de Renegociação de dívidas para contratos celebrados até o ano de 2017, prorrogado o prazo para 31 de dezembro de 2024, que dá a oportunidade de quitação do saldo devedor dos contratos inadimplente;
Atualizar o Plano Trienal de Vagas do Fies, que estabelece a indicação da quantidade de vagas para oferta de novos contratos nos processos seletivos do Fies;
Implementar a cobrança vinculada à renda do financiado, para os contratos celebrados a partir de 2018. Esse modelo de cobrança prevê a cobrança do valor da restituição do financiamento em valor proporcional à renda do financiado que se encontre na fase de pagamento do Fies. Segundo esse modelo, quanto menor a renda, menor será o valor do pagamento mensal.
Ação orçamentária 20RZ
A referida ação orçamentária executa a administração dos ativos e passivos do Fies, como base de dados dos certificados de títulos do programa e demais operações de crédito relativo aos contratos de financiamentos concedidos.
Por se tratar de contratos administrativos, visando a boa gestão de toda a carteira do Fies, não se vislumbra ações específicas para o ano de 2024, mas somente a boa gestão contratual.
Ação orçamentária 00M2
Execução total do orçamento visando a integralização de cotas do FG-Fies pela União nos termos do disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, in verbis:
Art. 6º-G Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de fundo de natureza privada, denominado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem por função garantir o crédito do Fies.
O Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), por meio da Resolução CG-Fies nº 57, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Trienal para o período de 2024 a 2026 e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fies, aprovou o quantitativo de 112.168 vagas para 2024, com o aporte ao FG-Fies de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no primeiro semestre, e de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no segundo semestre, provenientes do orçamento do Ministério da Educação (MEC), conforme segue:
Art. 2º Definir a quantidade de 112.168 vagas para o exercício de 2023, primeiro ano do Plano Trienal, condicionada ao aporte de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões) no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação, sendo 60% do orçamento disponibilizado para o 1º semestre, objetivando atender 67.301 vagas, e 40% para o 2º semestre, para o atendimento de 44.867 vagas.
Dessa forma, visando dar suporte às contratações durante o exercício de 2024 e aos aditamentos semestrais previstos para o presente exercício, bem como zelar pelo equilíbrio entre os ativos do FG-Fies e as garantias prestadas pelo Fundo, urge a necessidade de integralização de cotas pela União ao Fundo, sob pena de comprometer a sustentabilidade do programa.
Ação orçamentária 00QH
A referida ação orçamentária executa a execução o suporte à emissão e resgate de Certificados Financeiros do Tesouro - série B (CFT-B) em favor das entidades mantenedoras de instituições de ensino superior optantes pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), objetivando assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior integrantes do sistema de ensino federal, por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais.
Por se tratar de gestão de programa no que tange a administração de emissão e resgate de ativos, visando a quitação tributária por parte das mantenedoras, não se vislumbra ações específicas para o ano de 2024, mas somente a boa gestão de seu objeto.
Repasse Financeiro do Programa por Ação Orçamentária
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 848.448.819,85 | 2.201.458.216,21 | 3.471.543.511,58 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 40.087.183,25 | 152.589.308,93 | 265.814.869,03 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | - | 300.000.000,00 | 200.000.000,00 |
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | |
Valor Repassado (R$) | 37.535.951,42 | 63.628.589,96 | 105.721.723,22 |
Fontes: SIAFI, Sistema Informatizado do Fies e Caixa Econômica Federal
Contratos Ativos
Fase do Financiamento |
Quantidade de Contratos |
Pagamento (Amortização) |
2.170.228 |
Carência |
7.440 |
Utilização |
200.297 |
Total Contratos Ativos |
2.377.965 |
Fonte: Relatório Gerencial do Fies, Agosto/2024
Obs.: As informações de setembro não foram disponibilizadas até o prazo de elaboração deste relatório de gestão.
Desafios Atuais
1) Formular modificações sobre a legislação e a estrutura da operação do Fies, com os seguintes propósitos: (i) aprimorar a focalização na oferta do Fies e a estrutura de distribuição de vagas e de seleção, de modo a priorizar os candidatos oriundos das camadas mais pobres e vulneráveis da sociedade e a maximizar a ocupação das vagas ofertadas; (ii) aperfeiçoar o modelo de pagamento e os instrumentos de cobrança do Fies, com o objetivo de reduzir substancialmente a inadimplência dos financiados;
2) Implementação do Pagamento Vinculado à Renda no Fies, modelo de pagamento instituído por modificação da Lei 10.260 de 2001, que consiste na cobrança da dívida do Fies em valor proporcional à renda do financiado.