Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Objetivo
O objetivo do programa é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica. Para saber mais sobre o PDDE, clique aqui.
Ações Previstas
Lançamento de livro sobre a "Avaliação Sistêmica e Multicêntrica do PDDE"
Formular e realizar estudos para a avaliação de Políticas e Programas públicos a partir de uma compreensão sistêmica e multicêntrica é o objetivo da Universidade Federal de Goiás (UFG) - universidade parceira do FNDE, a partir de Termo de Execução Descentralizada.
Está previsto o lançamento de dois livros para o exercício de 2024 com os resultados finais da avaliação sistêmica do PDDE, compilando pesquisas realizadas.
Ações de Assistência Técnica e Capacitação do PDDE
Um dos principais desafios à gestão de programas públicos descentralizados no Brasil consiste em assegurar que as ações executadas pelos níveis locais produzam resultados convergentes com as expectativas definidas na formulação dos programas.
A assistência técnica do FNDE esforça-se em manter os agentes envolvidos com a gestão descentralizada do PDDE e Ações Integradas capacitados, informados, atualizados e orientados quanto aos aspectos legais, regulamentares e operacionais dos programas assistidos pela Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) a fim de que estejam aptos para efetivar os processos de execução descentralizada, favorecendo o alcance dos objetivos e metas das políticas.
No corrente exercício, os objetivos compreendem atividades de capacitações presenciais, online e visitas técnicas nas sedes das secretarias de educação e escolas tendo como eixos:
- Prevenir o cometimento de falhas e a prática de impropriedades e irregularidades que prejudiquem ou inviabilizem o alcance dos objetivos do programa e de suas ações integradas;
- Ratificar ou retificar procedimentos adotados pelos agentes executores dos recursos, instruindo-os e instando-os a corrigir falhas ou a sanear impropriedades e irregularidades que prejudiquem ou inviabilizem o alcance dos objetivos do programa e de suas ações integradas; e
- Transmitir, com uniformidade e segurança, a dirigentes das escolas públicas de educação básica e privadas de educação especial, as orientações acerca dos processos referentes à adesão, habilitação, execução descentralizada e às prestações de contas do PDDE e de suas ações integradas.
O público alvo do PDDE abrange todas as unidades da federação somando-se 5.570 municípios e os 27 estados, incluindo o Distrito Federal, bem como 138.655 escolas públicas e privadas de educação especial. Assim, as metas de capacitados precisam ser ousadas em função da abrangência do Programa.
Parceria com os Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes)
Os Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes) são universidades parceiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que realizam atividades de assistência técnica, monitoramento e avaliação a fim de apoiar estados, municípios e escolas a aprimorarem a execução e o desempenho do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Integradas.
Painéis de monitoramento do PDDE e Ações Integradas
Os painéis oferecem rico terreno para análises, produção de conhecimentos e subsídios à tomada de decisão, neste sentido está em construção, por meio da ferramenta Power BI, painéis interativos com informações sobre repasses, saldos, dados de execução, mandatos de unidades executoras e outras informações importantes para ampliar a capacidade de transparência e monitoramento do Programa e garantir a permanência da informação.
Participação da Escola no Levantamento Anual de Programas Educacionais - Projeto PDDE
Realização da segunda etapa da pesquisa da Avaliação Sistêmica e Multicêntrica do PDDE pelo FNDE por meio de parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), a partir de Termo de Execução Descentralizada.
Nesta etapa a universidade fará pesquisa quantitativa, através de contato por telefone com escolas de todas as regiões do país e pesquisa qualitativa, efetuando visitas em escolas definidas por critérios específicos para garantir a abrangência e fidedignidade.
Ações Realizadas
Repasse Financeiro do PDDE
Ação Orçamentária |
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Descrição |
0515 |
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Ação Dinheiro Direto na Escola |
Primeira Parcela | Segunda Parcela | PDDE Emergencial | Total | |
Valores repassados | R$ 520.091.935,00 | R$ 506.406.955,00 | R$ 10.928.800,00 | R$ 1.037.427.690,00 |
Fonte: Tesouro Gerencial
Ampliação do poder de compra dos recursos federais do PDDE para as escolas indígenas, quilombolas e rurais
Depois da correção de 48% por escola que incidiu sobre o valor fixo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2023, este ano o reajuste ocorreu para as escolas indígenas, quilombolas e rurais. O FNDE aumentou em 50% o valor fixo para estas escolas, garantido uma descentralização de recursos mais equitativa e considerando as especificações das escolas do campo e tradicionais. O reajuste foi publicado na Resolução CD/FNDE/MEC n° 3, de 7 de março de 2024.
Para escolas rurais, indígenas e quilombolas, o valor fixo do chamado PDDE Básico passou de R$ 3.700,00 para R$ 5.550,00. Com o reajuste, os repasses financeiros do PDDE Básico, neste ano, devem ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão, em benefício de cerca de 38 milhões de estudantes em mais de 138 mil escolas.
Antecipação da segunda parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola para as escolas públicas do Rio Grande do Sul
No intuito de apoiar os municípios gaúchos afetados pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, foi antecipada a segunda parcela do PDDE Básico para as escolas públicas das redes estaduais e municipais de toda a unidade da federação. A antecipação abrangeu 7.136 escolas públicas e privadas de educação especial inicialmente prevista para ocorrer em setembro de 2024 nos termos da Resolução do Programa.
PDDE Emergencial – Assistência, em caráter emergencial, para as escolas do Rio Grande de Sul atingidas pelas enchentes
Autorizado pela Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, e destinou R$ 46.109.200,00 a ser repassado por meio do PDDE com a finalidade de instituir procedimentos de assistência técnica e financeira para recuperação das redes físicas escolares públicas do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial, para os municípios atingidos pelos eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade em 2024.
Por sua vez, a Resolução nº 10, de 23 de maio de 2024, instituiu os procedimentos necessários para viabilizar a assistência técnica e financeira, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD e do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE.
Os recursos destinados ao financiamento do PDDE Básico Emergencial serão repassados diretamente à UEx representativa das escolas beneficiadas para cobertura das despesas de custeio e corresponderão ao montante de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), para cada escola das redes de educação (municipais e estadual) do Rio Grande do Sul, atingidas pelas chuvas.
Evento de Lançamento do livro "Avaliação Sistêmica e Multicêntrica do PDDE"
Formular e realizar estudos para a avaliação de Políticas e Programas públicos a partir de uma compreensão sistêmica e multicêntrica é o objetivo da Universidade Federal de Goiás (UFG) - universidade parceira do FNDE, a partir de Termo de Execução Descentralizada.
O livro, também disponível na versão EBOOK trouxe os primeiros resultados da avaliação sistêmica do PDDE, compilando pesquisas realizadas em 2023.
Estorno de recursos nas contas específicas de ações extintas
Recuperação aos cofres públicos do valor aproximado de R$ 47 milhões disponíveis em contas especificas de programas e ações finalizados, após o fim do prazo estabelecido na Resolução CD/FNDE/MEC n° 6, de 4 de maio de 2023.