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Projetos Especiais

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Publicado em 07/06/2023 09h42 Atualizado em 24/04/2025 19h04

Com o objetivo de dar mais efetividade aos seus processos administrativos, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) realiza projetos especiais relacionados à sua competência regimental, dentre os quais destacamos os seguintes.

Segunda Aplicação da Malha Fina do FNDE

A Resolução CD/FNDE nº 20, de 22 de outubro de 2021, instituiu o Malha Fina como modelo de análise de prestação de contas no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Desenvolvido em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o modelo consiste no uso de ciência de dados, com base em critérios de gestão de riscos, para a análise de prestação de contas de programas e projetos educacionais. Seu objetivo é reduzir o passivo de análise e dotar de mais eficiência o processo de acompanhamento da obrigação de prestar contas.

A primeira aplicação do modelo, regulamentada pela Portaria FNDE nº 101, de 16 de fevereiro de 2022, abrangeu as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) referentes aos exercícios de 2011 a 2018, apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). O resultado foi a homologação de mais de 60.000 prestações de contas.

Em 2024, o FNDE renovou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a CGU por mais 12 meses, para que fosse realizada a segunda aplicação da Malha Fina, com a inclusão dos exercícios de 2019 a 2022, além de tratar novamente das prestações de contas não homologadas pela primeira aplicação e que permaneceram no passivo (2011 a 2018) tendo em vista várias melhorias aplicadas ao modelo.

No dia 09 de setembro de 2024, a CGU apresentou ao FNDE os resultados preliminares da segunda aplicação do Malha Fina. A partir desses resultados preliminares, foram redefinidos os parâmetros de implementação, culminando coma revisão e estabelecimento de novas trilhas de auditoria, dos limites mínimo e máximo da Curva ABC, além da definição do limiar de tolerância ao risco para o modelo preditivo.

Além da possibilidade de homologar com segurança e agilidade milhares de processos de prestação de contas, a depender do limite de tolerância adotado, foi introduzida uma inovação no projeto para ordenar as prestações de contas que retornarão ao passivo com base na probabilidade de dano atribuída pelo modelo. Esta classificação possibilitará a priorização das prestações de contas que serão analisadas manualmente pela equipe do FNDE.

A expectativa inicial é que as atualizações e melhorias implementadas tenham efetivamente aumentado a eficácia do modelo. Isso pode ser observado pelo fato de que, do total selecionado, 101.744 PCs serão encaminhadas para homologação, representando mais de 69% do total. Esse resultado equivale ao dobro da eficácia potencial de homologações em comparação com a aplicação anterior.

Em termos financeiros, o impacto estimado para o FNDE é da ordem de R$ 1.950.949.506,14, correspondente ao custo do trabalho operacional que seria necessário para a análise manual das 101.744 PCs. Esse valor foi calculado com base nas atualizações monetárias empregadas pela CGU, conforme estabelecido na Nota Técnica nº 3410/2024/CGEBC/DICD/CGEBC/DS/SFC. Assim, em continuidade a esse processo, desenvolvido ao longo do exercício de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1149, de 27 de dezembro de 2024, formalizando as regras e os parâmetros para a 2ª aplicação do modelo. Por fim, é importante destacar que as atividades desenvolvidas não se encerram com a segunda aplicação do Malha Fina. A expectativa é de que, no início do exercício de 2025, sejam avaliados os resultados obtidos com a aplicação do modelo. Além disso, ao longo de 2025, haverá a expansão do uso de técnicas de análise de dados, aproveitando a experiência positiva da Malha Fina para atender a outras demandas do FNDE, contribuindo para o aprimoramento da gestão dos recursos públicos.

Novos Modelos de Prestação de Contas 

A partir da adoção do BB Gestão Ágil como ferramenta para a prestação de contas do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), conforme Resolução CD/FDNE nº 18 de setembro de 2023, o FNDE passou a debater a aplicabilidade da solução para outros programas.

Durante o primeiro trimestre de 2024, diversas tratativas levaram à suspensão dos prazos de prestação de contas para que se analisasse a adoção do BB Gestão Ágil, em um modelo capaz de tornar o processo mais aderente aos novos paradigmas de acompanhamento da execução de recursos no Governo Federal.

Com essa ação, a Autarquia estudou uma forma de desburocratizar o processo de prestação de contas para os entes e entidades executoras, assim como aprimorar a transparência e a tempestividade do acompanhamento por parte do FNDE, dos órgãos de controle e da sociedade em geral.

A partir da publicação da Resolução CD/FNDE nº 07 de 02 de maio de 2024, o FNDE passou a adotar a Solução BB Gestão Ágil para o envio de prestação de contas de diversos programas a exemplo do PNAE, PNATE e PDDE. A mudança foi resultado do esforço permanente de diversas equipes envolvidas no FNDE, da parceria estratégica com o Banco do Brasil e da articulação com as secretarias do Ministério da Educação.

Com a implementação da solução BB Ágil, tornou-se imprescindível organizar as categorias e subcategorias de despesas de cada Programa, visando permitir a padronização e a automatização das informações processadas pela aplicação. Essa iniciativa buscou assegurar maior clareza, uniformidade e rastreabilidade na execução financeira dos recursos repassados aos Entes Subnacionais, facilitando o monitoramento, a análise e a prestação de contas. Para isso, cada unidade técnica realizou a categorização das despesas permitidas no âmbito dos programas sob sua gestão, com o objetivo de integrá-las à aplicação. Esse processo resultou na publicação de diversas Portarias.

Com essa categorização, além de viabilizar a padronização dos dados e informações obtidas, será possível implementar filtros e alertas que identifiquem, de forma imediata, possíveis desvios durante a execução dos recursos. Essa funcionalidade permitirá uma atuação direta e mais ágil das unidades gestoras dos programas, contribuindo para maior eficiência e controle na administração dos recursos transferidos pelo FNDE.

Além disso, os dados gerados pela solução BB Ágil poderão ser utilizados de diversas formas pelo FNDE. Uma das possibilidades que foram criadas foi a utilização da ferramenta Foundry como plataforma orientada ao tratamento e análise dos dados recebidos do BB Ágil. Por meio do Foundry, será possível aplicar filtros personalizados, calcular métricas estatísticas, explorar o uso de inteligência artificial para identificação de padrões e anomalias nos dados relativos à execução das políticas públicas, além da possibilidade de se criar dashboards de visualização.

Aplicação da Análise Informatizada do Transferegov

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1148, que estabelece os limites de tolerância ao risco por diferentes faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios registrados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme determinado pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.

A portaria define dois limites de tolerância ao risco para os convênios, conforme o valor total registrado:

Faixa A, para convênios com valores até R$ 750.000,00, com um índice de 0,8999 (intervalo de [0,0 a 0,9]); e

Faixa B, para convênios com valores entre R$ 750.000,00 e R$ 5.000.000,00, com índice de 0,6999 (intervalo de [0,0 a 0,7]).

Esses índices foram calculados com base na metodologia sugerida pela Controladoria Geral da União (CGU) e dos dados constantes na planilha de convênios com as notas de risco individualizadas, ambos disponibilizados no Transferegov.br, bem como dos valores de custos de análise obtidos no estudo realizado pelo Ministério da Educação (MEC).

Para os convênios que se enquadram nas Faixas A e B, caso ocorram apontamentos em trilhas de auditoria da CGU, o FNDE realizará uma análise detalhada desses apontamentos. Se as irregularidades forem sanadas, esses convênios poderão ser habilitados para a análise informatizada, desde que atendam aos demais requisitos da portaria conjunta mencionada.

Além disso, a portaria determina que as prestações de contas não elegíveis para a análise informatizada ou aquelas com irregularidades não sanadas deverão ser analisadas de forma detalhada.

Como resultado, o modelo poderá homologar até 161 prestações de contas operacionalizadas via Plataforma TransfereGov.BR, de um total de 164, já que 3 delas foram consideradas não elegíveis para análise informatizada devido às condições estabelecidas na metodologia da Portaria Conjunta MGI/CGU. Assim, é possível evidenciar o impacto financeiro de R$ 92.358.447,11, referente aos 127 convênios enquadrados nas faixas A e B e sem ocorrência em trilha de auditoria da CGU, e de R$ 23.493.871,68 relativo aos 34 convênios que caíram em trilha, mas que poderão ser habilitados para análise informatizada caso sanem as pendências detectadas nas trilhas.

Por fim, a portaria em questão representou um avanço significativo no processo de análise das prestações de contas de convênios do FNDE, ao estabelecer limites claros de tolerância ao risco e critérios para a aplicação da análise informatizada.

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos – PARCOB

Com o intuito de se estabelecer procedimentos administrativos para cobrança e recuperação de créditos, durante o exercício de 2024, a CGAPC e a CGREC, apoiadas pela PF-FNDE, buscaram alternativas visando implementar medidas relativas a um problema de longa data e que envolve a recuperação de créditos decorrentes da rejeição ou da omissão no dever de prestar contas que não se sujeitam ao julgamento de tomada de contas especial pelo TCU. Tal questão, até então, não havia sido disciplinada no âmbito do FNDE.

Em razão desse contexto, houve o estabelecimento de um fluxo de procedimentos e responsabilidades que serão compartilhadas entre a CGREC e a CGAPC para fazer frente aos processos que serão instaurados versando sobre a recuperação de crédito. Além desse fluxo, foi publicado a Portaria 1101, de 16 dezembro de 2024, que disciplina o todo o processo administrativo de apuração de responsabilidade e cobrança de créditos (PARCOB) no FNDE.

A instituição do PARCOB se mostra uma alternativa efetiva na recuperação dos créditos apurados pela Autarquia quando do processo de acompanhamento e análise de prestação de contas. Além de prever medidas mais restritivas aos devedores de crédito junto à Autarquia, o PARCOB também tem condições de evitar a prescrição da pretensão de ressarcimento, representando uma grande inovação para os procedimentos internos do FNDE.

Em 2025, a CGAPC e a CGREC montarão um grupo de servidores de ambas as equipes CGAPC e CGREC visando estabelecer estudos e análises de processos que terão prioridade na análise com o intuito de dar seguimento e aplicabilidade das novas instruções e evitar a prescrição.

Gestão do Conhecimento

No mês de fevereiro de 2024, o FNDE aderiu ao programa Líderes que transformam, iniciativa da Enap voltada para a modernização da seleção de gestores públicos de alto escalão e pela disponibilização de cursos gratuitos na Escola Virtual de Governo (EVG).

A CGAPC auxiliou na concepção, na elaboração e na avaliação geral dos conteúdos de quatro cursos que compõe a trilha de capacitação envolvendo a temática da prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE:

  • Prestação de Contas, Transparência e Controle Social no Âmbito do FNDE;
  • SiGPC – Contas Online: Acesso, Utilização e Lançamentos;
  • SiGPC: Módulo de Acesso Público e Acompanhamento das Prestações de Contas; e 
  • Notificação de Prestação de Contas: Análise, Providências e Consequências. 

Os cursos da referida trilha estão disponíveis no portal da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), por meio dos seguintes links:

Prestação de contas, transparência e controle social no âmbito do FNDE: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1077

SiGPC: módulo de acesso público e acompanhamento das prestações de contas: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1078

SiGPC - Contas Online: acesso, utilização e lançamentos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1079

Notificação de prestação de contas: análise, providências e consequências: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1080

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