Acompanhamento da Obrigação de Prestar Contas
O cumprimento, pelas entidades executoras dos programas e projetos educacionais, da obrigação de prestar contas dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ocorre com o envio da prestação de contas a esta Autarquia.
A partir da publicação da Resolução CD/FNDE nº 07 de 02 de maio de 2024, o FNDE passou a adotar a Solução BB Gestão Ágil para o envio de prestação de contas dos seguintes programas:
I - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de que trata a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
II - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, de que trata a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;
III - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, de que trata a Lei nº 11.947, de 2009, incluindo as ações integradas (qualidade, estrutura e educação especial);
IV - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, sob as modalidades Transferência Direta - TD, Prisional, MedioTec, Qualifica Mais, Mulheres Mil;
V - Programa de apoio às novas turmas de educação infantil, de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012; e
VI - Programa de apoio a novos estabelecimentos de educação infantil, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011
Para auxiliar essa transição, a norma previu um período de adaptação para que sejam inseridos os dados das prestações de contas de 2023, bem como de janeiro a junho de 2024.
A partir de julho de 2024, o acompanhamento passou a ser, gradualmente, realizado em tempo real, desburocratizando o cumprimento da obrigação para os entes e entidades executoras e ampliando a transparência e agilidade no monitoramento da execução dos recursos públicos
Em relação às prestações de contas anteriores e aos programas e projetos que não aderiram ao BB Gestão Ágil, o envio continua sendo feito por meio de um dos seguintes sistemas informatizados, de acordo com o tipo de transferência financeira realizada pelo FNDE: o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e o Transferegov.br.
Além de contribuir com o desenvolvimento dessas soluções tecnológicas, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) prestou assistência técnica sobre a utilização dessas ferramentas e acompanhou o cumprimento dos prazos para apresentação das prestações de contas dos programas e projetos educacionais.
Quando constatada a omissão no dever legal de prestar contas, a CGAPC registrou, no sistema correspondente, a inadimplência da entidade e adotou as medidas adequadas a cada situação para assegurar a resolução das pendências ou a quitação dos débitos resultantes do descumprimento do dever de prestar contas.
Declaração de Omissão
A omissão no dever legal de prestar contas pode resultar em sanções legais, como a instauração de tomada de contas especial (TCE), imputação de débito, aplicação de multas e, em casos extremos, responsabilização civil e penal do gestor. A prestação de contas é um dever inerente à administração pública e visa garantir a accountability e a integridade no uso dos recursos públicos.
Dessa forma, de janeiro a dezembro de 2024, foram emitidas pela CGAPC 460 informações que declararam a omissão no dever de prestar contas de programas e projetos educacionais, conforme planilha anexa